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Mesmo com processos procedentes, PGE pede e MPE-AL opina pelo indeferimento de retroativo da Data-base de 2017

A Procuradoria Geral do Estado pediu e o Ministério Público opinou pelo indeferimento do retroativo sobre a segunda parcela da data-base 2017, direito pleiteado no processo judicial nº 0737266-14.2021.02.0001, proposto pelo SERJAL. O processo ainda aguarda prolação de sentença.

Em 2017, a lei n.º 7.944/17 inovou o ordenamento jurídico Estadual e parcelou em duas vezes os efeitos financeiros da reposição salarial (data-base) dos servidores do Poder Judiciário Alagoano. Assim, o percentual de 6,29%, foi dividido em duas partes, sendo a primeira, de 3,15%, retroativa a 1° de janeiro de 2017 e a segunda, de 3,14%, com efeitos a partir de 1° de dezembro do mesmo ano.

Ocorre que o Regime Jurídico dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas, trazido pela lei Estadual 7.889/17, prevê como data para aplicação da reposição salarial, o dia 1º de janeiro. E com esse embasamento legal, o SERJAL pleiteou o retroativo da segunda parcela, consoante com o Art. 45, I, da citada lei, ou seja, a partir de 1° de janeiro. Mas o MPE opinou pelo indeferimento. 

Com base nessas mesmas disposições, alguns servidores pleitearam, de forma individual, o pagamento integral do retroativo da data-base de 2017 e tiveram seus pleitos deferidos, conforme precedente alinhavado no processo 0722919-44.2019.8.02.001, cuja sentença foi prolatada pelo juiz da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública, Geraldo Tenório Silveira Júnior. 

Diante das posições no processo, o Diretor Jurídico do SERJAL, Cleyson Francisco, argumenta: “É muito difícil, no Brasil, consolidar jurisprudência diante de inúmeros casos similares decididos de forma diferentes. Apesar da justiça ser igual para todos e as normas também, às vezes ocorrem incongruências jurídicas que acarretam disparidades de decisões judiciais em processos iguais. Apesar disso, acredito no reconhecimento desse direito no processo, no qual o magistrado titular observará suas nuances, bem como a incongruência das manifestações opostas ao direito pleiteado. Dessa forma, será consolidada a segurança jurídica sobre o tema e reconhecido o direito do servidor judiciário, que a tanto tempo sofre com perdas salariais e falta de reconhecimento de direitos.”