REGIMENTO INTERNO DO SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCUIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS – SERJAL. APROVADO EM 27 DE ABRIL DE 2001
ART. 1º. O SERJAL É ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMA FINANCEIRA, REGENDO-SE PELO ESTATUTO APROVADO EM 19. 02. 2.000.
ART. 2º. DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS:
A) CABE À DIRETORIA EXECUTIVA PROMOVER A ADMISSÃO DE SÓCIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 4º. DO ESTATUTO;
B) O PEDIDO DE INSCRIÇÃO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE REQUERIMENTO, EM FORMULÁRIO ESPECIAL FORNECIDO PELO SERJAL, QUE SERÁ APRECIADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA NO PRAZO MÁXIMO DE UMA SEMANA APÓS A ENTRADA NA SECRETARIA;
C) NO ATO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO À SÓCIO DARÁ AUTORIZAÇÃO EXPERESSA PARA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º, "I" DO ESTATUTO/SERJAL;
D) SERÁ EXCLUÍDO DOS QUADROS DO SERJAL O SÓCIO QUE ATENTAR CONTRA O ESTATUTO, O REGIMENTO INTERNO E AS DECISÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL;
E) O PROCESSO PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO:
01 - DENUNCIA ESCRITA APRESENTADA PELA DIRETORIA SERJAL.
02 - PRAZO DE DEZ DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA.
03 - APRECIAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA, EM REUNIÃO APÓS A ENTREGA DA DEFESA NA SECRETARIA DO SERJAL.
04 - MANTIDA A DENÚNCIA, SERÁ SUBMETIDA À ASSEMBLÉIA GERAL, QUE ELEGERÁ COMISSÃO COMPOSTA DE TRÊS SINDICALIZADOS PARA SE PRONUNCIAR NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
05 - A DEFESA TERÁ IGUAL PRAZO DE TRINTA DIAS PARA APRESENTAR RAZÕES, QUE SERÃO APRECIADAS NA REÚNIÃO SEGUINTE DA ASSEMBLÉIA GERAL. O PROCEDIMENTO NA ASSEMBLÉIA GERAL NÃO ULTRAPASSARÁ 90 DIAS.
ART. 3º. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/SERJAL:
A - A ADMINISTRAÇÃO INTERNA/SERJAL, SERÁ EXERCIDA PELO PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE; DIRETOR ADMINISTRATIVO E DIRETOR FINANCEIRO, AUXILIADOS PELOS DEPARTAMENTOS CONTÁBIL E PESSOAL.
B - O BIBLIOTECÁRIO-SERJAL, SERÁ RESPONSÁVEL APENAS PELA BIBLIOTECA DO SINDICATO.
C - A ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA SECCIONAL DE ARAPIRACA SERÁ EXERCIDA PELO PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE; DIRETOR FINANCEIRO; DIRETOR ADMINISTRATIVO E PELO REPRESENTANTE DA SECCIONAL, AUXILIADOS PELOS DEPARTAMENTOS CONTÁBIL E PESSOAL.
D - A ADMINISTRAÇÃO INTERNA/SERJAL, SE REUNIRÁ TODAS AS SEGUNDAS - FEIRAS ÀS 10:00 HORAS.
ART. 4º. DO MANDATO:
A - O MANDATO DA DIRETORIA/SERJAL, TERÁ O PRAZO DE TRÊS ANOS, A CONTAR DA DATA DE SUA POSSE, PERMITIDA A REELEIÇÃO.
B - A ATUAL DIRETORIA/SERJAL, TERÁ SEU MANDATO ATÉ O DIA 31 DE ABRIL DE 2.003.
ART. 5º. DA ELIÇÃO:
A - O PROCESSO ELEITORAL SERÁ COORDENADO POR UMA COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA POR TRÊS MEMBROS INDICADOS PELA DIRETORIA.
B - NÃO PODERÃO INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL OS CANDIDATOS INSCRIRTOS NAS CHAPAS QUE CONCORREM À ELEIÇÃO.
C - A COMISSÃO ELEITORAL COORDENARÁ A ELEIÇÃO SEGUNDO AS DISPOSIÇÕES DESTE REGIMENTO INTERNO, E DO REGIMENTO ELEITORAL, ESTABELECENDO OS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS, RESPEITANDO O DIREITO DE QUALQUER ASSOCIADO PEDIR A IMPUGNAÇÃO, DESDE QUE LEGALMENTE FUNDAMENTADO.
D - TRINTA DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DE SEU MANDATO, A DIRETORIA/SERJAL POR SEU PRESIDENTE, DIVULGARÁ EDITAL CONTENDO A DATA DA ELEIÇÃO, PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS.
E - SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADA, ATRAVÉS DE BOLETINS E FIXAÇÃO DE CARTAZES NO SINDICATO, FORUM DA CAPITAL, TRIBUNAL, CORREGDDORIA, NAS SECCIONAIS E NAS COMARCAS DO INTERIOR, A DATA, HORÁRIO E OS LOCAIS DE VOTAÇÃO.
ART. 6º. OS CASOS OMISSOS SERÃO DISCUTIDOS E DELIBERADOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL, A PARTIR DE INICIATIVA DO PRESIDENTE, E DA DIRETORIA EXECUTIVA.