
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas concluiu ontem (4 de outubro), o tão esperado julgamento dos Embargos de Declaração impetrados pelo Estado, tendo como embargado o SERJAL, no processo conduzido pelo advogado Marcos Porto, que trata dos cálculos da URV devida aos servidores do Judiciário estadual.
Na sessão de julgamento, a Câmara Cível decidiu, por unanimidade, acatar o parecer do relator, desembargador Tutmés Airan, que estabelece os parâmetros, já baseados em entendimentos consolidados em instâncias superiores, para o cálculo de juros e correção do valor que cabe a cada servidor contemplado na causa.
A Certidão de Julgamento do processo (nº 0727800-11.2012.8.02.0001/50001) já foi publicada pela secretaria da 1ª Câmara Cível. Agora, é aguardar o trânsito dos prazos legais – 30 dias úteis – em que pode ocorrer inclusive eventual novo recurso por parte do Estado.
O advogado Marcos Porto explica que, com o trânsito em julgado, os cálculos serão elaborados e, em seguida, postulados os pedidos de requisição de precatórios, lembrando que para isso será necessária que a documentação solicitada a cada servidor esteja em ordem.
A solicitação desses documentos foi feita desde setembro do ano passado, quando houve um primeiro julgamento dos Embargos. Na época, mesmo no auge da pandemia, o SERJAL colocou à disposição dos seus filiados e filiadas um serviço exclusivo de atendimento para esclarecer e receber essa documentação, que podia ser também enviada diretamente para o escritório de advocacia. Mesmo assim, muitos servidores ainda não fizeram essa entrega.
“Lembramos que sem os documentos solicitados, não se faz a requisição de precatório, e sem isso, não tem pagamento”, explica o advogado. Os servidores que ainda não enviaram poderão entregar no SERJAL, ou encaminhar por e-mail nos endereços admserjal@gmail.com ou marcossporto@ig.com.br. Além disso, é necessário preencher e assinar os formulários de Procuração e Contrato (anexos abaixo), com a finalidade de subsidiar os pedidos de requisição.
Os documentos requeridos são CPF e RG, fichas financeiras referentes ao período de outubro de 1996 a dezembro de 2011, e certidão de tempo de serviço - que deve ser solicitada pelo SAI). “Também precisaremos dos dados bancários, pois o setor de precatórios só efetuará pagamento por meio de alvará de transferência direto na conta do servidor”, explica Marcos Porto.
Para esclarecimentos complementares servidores e servidoras também podem enviar mensagens com pedidos de informações pelo número do wathsapp do advogado: 999821094.