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Impugnação: SERJAL cobra isonomia em concurso de remoção do Tribunal de Justiça

A diretoria jurídica do SERJAL protocolou no Tribunal de Justiça um pedido de impugnação do Edital DAGP nº 01/2021, que trata da abertura de inscrição para o segundo concurso de remoção - exercício de 2021, publicado no dia 10 deste mês. De acordo com o diretor Cleyson Francisco, da forma como foi feito, o Edital fere o princípio da isonomia.

O edital oferece 8 vagas para o Tribunal de Justiça e 4 vagas para a Corregedoria Geral de Justiça em concurso interno de remoção, num total de 12 vagas, mas todas destinadas exclusivamente aos ocupantes do cargo de  Analista Judiciário, e que sejam lotados em unidades específicas da Capital.  Ou seja, nenhum servidor ou servidora lotado em comarcas do interior do estado pode participar. E os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário só podem concorrer na hipótese de inexistência de inscritos. 
 
A impugnação (Processo nº 2021/5840) foi protocolada na sexta-feira (14) e nela o SERJAL solicita que o Edital seja revisto para que o direito à remoção seja igualitário e justo para todos os servidores interessados.

A diretoria jurídica do SERJAL argumenta que o item 1.5, onde está escrito, claramente, que não serão aceitas inscrições de servidores que não estejam atualmente lotados na Comarca de Maceió, afronta o princípio da isonomia, por excluir demais servidores interessados no certame (lotados nas demais comarcas do estado), em desacordo com a Lei Estadual nº 7.889/2017, especificamente nos artigos 34 e 36 da Seção V, que trata da remoção.

No item 2.1, o SERJAL aponta que além de restringir o direito de participação aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, condicionando a participação dos Técnicos a uma eventual sobra de vagas, o Edital reafirma o caráter excludente em relação a unidades judiciárias, já que relaciona nominalmente as varas cujos servidores podem participar do certame.

Diante de tudo isso, e alegando os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e impessoalidade que devem reger os procedimentos administrativos, o SERJAL pediu a nulidade desses itens, requerendo regras igualitárias para o certame, de forma a estender a abrangência para todos os servidores e servidoras que queiram participar do concurso interno de remoção, sem discriminação de lotação em unidades da Capital ou do interior.

Confira na íntegra - anexo abaixo - o teor do ofício encaminhado pela Diretoria Jurídica do SERJAL.