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Diretoria faz reunião virtual com advogado Marcos Porto para atualizações sobre URV

Numa reunião virtual com o advogado Marcos Porto, na quinta-feira passada (4), a diretoria do SERJAL buscou atualização em relação ao processo dos retroativos da URV, para esclarecer dúvidas dos servidores do Judiciário alagoano que têm procurado o Sindicato em busca de informações sobre essa causa.

Na avaliação do presidente Aluciano Martins, a reunião foi bastante esclarecedora. Ele destacou que um dos pontos que têm travado a matéria é o julgamento dos embargos de declaração, por parte do Estado, cuja relatoria está com o desembargador Tutmés Airan, e informa que o Sindicato já está adotando providências no sentido de dar celeridade ao andamento desse novo julgamento.

Para isso, o departamento Jurídico está em ação, junto com o advogado Flávio Rabelo – do escritório que dá consultoria ao Sindicato – e vai procurar o desembargador relator, em busca de soluções para essa situação.

HISTÓRICO DA LUTA

Como é do conhecimento de todos os interessados, desde o ano de 2001 o SERJAL vem patrocinando, por meio do advogado Marcos Porto, uma verdadeira batalha em defesa do pagamento de diferenças da URV aos servidores do Judiciário estadual de Alagoas, direito já reconhecido em julgamento do Tribunal de Justiça, desde 2007, num índice de 11,98%.

A partir de então sobreveio uma luta no sentido de conseguir a implantação desse percentual nos vencimentos dos servidores, o que somente foi deferido no segundo semestre de 2011. Várias execuções ao cumprimento de sentença foram ajuizadas, seja de forma coletiva, pelo SERJAL; seja de forma individual por servidores.

No entanto, o Estado utilizou-se de embargos à execução e procurou rediscutir a matéria, brilhantemente enfrentada pelo Juízo da 16ª Vara da Capital, que através de sentença afastou os argumentos encetados pelo Estado.

Dessa decisão sobreveio recurso de apelação interposto pelo Estado, o qual foi distribuído à relatoria do desembargador Tutmés Airan e após uma sequência de tentativas de julgamento (adiadas em virtude do impedimento de desembargadores), a apelação foi julgada no dia 01 de agosto de 2018, com voto divergente do desembargador José Carlos Malta em relação ao entendimento dos demais membros da 1ª Câmara sobre o alcance da decisão.

Ele entendeu, naquela ocasião, que somente os servidores que ingressaram no Judiciário após o ano de 1994 teriam direito às diferenças da URV. Contudo, com a continuidade do julgamento, através de ampliação técnica, assegurou-se a todos os servidores o direito ao recebimento dos valores retroativos. No entanto, com a publicação do acórdão, veio nova interposição de embargos de declaração pelo Estado, mais uma vez rejeitados em julgamento do TJ, sendo, a partir daí, fixados os critérios de incidência de juros e correções em conformidade com a decisão do STF, através do RE 870947.

Contudo, de forma protelatória, o Estado interpôs novos embargos de declaração, com o intuito de rediscutir a matéria referente à incidência de juros e correções, contrariando a decisão do STF, que já havia definido os referidos critérios. Houve contrarrazões aos embargos, estando, atualmente, conclusos ao desembargador Tutmés Airan – que retomou a relatoria em janeiro deste ano - para prosseguimento do julgamento.

A expectativa do SERJAL e do advogado Marcos Porto (contratado para essa causa), é que o Judiciário confirmará o direito de todos os seus servidores.

O QUE PRECISA

O advogado e a diretoria do SERJAL lembram aos servidores - filiados ou não - da necessidade de enviarem a documentão solicitada pelo Sindicato para subsidiar a formação do precatório em sua época própria. Lembrando que desde setembro do ano passado, o Sindicato, mesmo em meio à pandemia, manteve uma pessoa contratada especialmente para receber a documentação dos servidores, solicitada pelo advogado.

A documentação necessária é CPF, identidade, fichas financeiras referentes ao período de outubro de 1996 a dezembro de 2011 e certidão de tempo de serviço - que pode ser solicitada pelo SAI), além do preenchimento e assinatura dos formulários de procuração e contrato (anexos a esta matéria), e enviar junto com os demais documentos.

O SERJAL reitera a necessidade de os servidores e servidoras contemplados no processo apresentarem essa documentação o quanto antes, seja presencialmente, na sede da entidade, no bairro do Trapiche; pelo whatsaap - no número 99827 1405; ou pelo endereço de email admserjal@gmail.com, Outra opção é encaminhar diretamente para o escritório de advocacia, por e-mail -   marcossporto@ig.com.br - ou pelo Wathsapp 99982 1094.