A Comissão Eleitoral divulga as rotas e os horários de funcionamento das urnas para a eleição do Conselho Fiscal do Serjal, que será realizada no dia 5 de novembro de 2026, além da relação dos servidores aptos a votar. As informações estão em conformidade com o Art. 4º do Regimento Eleitoral e o Art. 1º do Estatuto do Serjal.
A Comissão informa, ainda, que, conforme o Art. 29º do Regimento Eleitoral, com o objetivo de facilitar a participação dos servidores que estiverem fora de sua lotação no dia da votação, será permitido votar em qualquer comarca, tanto em urna fixa quanto em urna itinerante. Nesses casos, o voto será registrado em separado, conforme previsto no Regimento Eleitoral.
Confira o que estabelece o Art. 29º:
Art. 29º – Os sindicalizados cujos nomes não constarem na lista de votantes assinarão lista própria e votarão em separado.
Parágrafo primeiro – O voto em separado será tomado da seguinte forma:
I – Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor uma sobrecarta apropriada para que, na presença da mesa, ele coloque a cédula assinalada;
II – O coordenador da mesa coletora anotará, no verso da sobrecarta, as razões da medida, para posterior decisão do presidente da mesa apuradora.
A Comissão Eleitoral orienta os servidores a consultarem previamente a relação de votantes e as rotas e os horários das urnas, a fim de se organizarem para participar da eleição do Conselho Fiscal.

