O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas – SERJAL vem informar aos seus filiados importantes avanços na ação coletiva que trata da URV (11,98%), direito já reconhecido judicialmente aos servidores do Judiciário estadual.
1. CONTEXTO DA AÇÃO
A ação coletiva nº 0014406-61.2001.8.02.0001, ajuizada pelo SERJAL, teve decisão favorável com trânsito em julgado, reconhecendo o direito dos servidores ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV.
Nos últimos anos, foram iniciados centenas de cumprimentos de sentença individuais, muitos deles com recursos interpostos pelo Estado de Alagoas, o que acabou gerando excessiva demora na finalização dos processos.
2. CONSTRUÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA
Diante desse cenário, o SERJAL, juntamente com o advogado da ação, Dr. Marcos Porto Junior – do escritório Porto & Porto, iniciou tratativas com a Procuradoria-Geral do Estado, buscando uma solução que garantisse:
• mais celeridade;
• mais segurança jurídica; e
• a efetiva conclusão dos processos.
Importante destacar que, durante todo o processo de negociação, o SERJAL esteve presente em todas as reuniões, sempre acompanhado do advogado responsável pela ação, participando ativamente de todos os atos e garantindo a defesa integral dos interesses dos servidores.
Após negociações realizadas no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC/PGE-AL), foi firmado, em 13 de março de 2026, um Negócio Jurídico Processual, agora apresentado ao Judiciário para homologação.
Importante: isso não representa qualquer renúncia de direitos. Nenhum valor devido ao servidor é reduzido ou cancelado.
3. O QUE FOI DEFINIDO NO NEGÓCIO JURÍDICO
O instrumento firmado entre o SERJAL e o Estado de Alagoas traz definições extremamente relevantes:
Encerramento das discussões que travavam os processos
O Estado reconheceu formalmente que:
• não pode mais descontar valores pagos administrativamente dos cálculos judiciais.
Isso elimina a principal causa de divergência nos processos.
Padronização dos cálculos
Ficaram definidos critérios objetivos para:
• correção monetária pelo IPCA-E;
• juros de mora, com evolução conforme a legislação, até a aplicação da SELIC.
Isso garante uniformidade e segurança nos valores apurados.
Limitação temporal
Os cálculos considerarão como marco final a Lei Estadual nº 6.797/2007, que reestruturou a carreira dos servidores.
Fim das impugnações do Estado
Cumpridos os critérios estabelecidos no negócio jurídico:
• o Estado se compromete a não contestar os cálculos apresentados pelos servidores.
Isso acelera diretamente o pagamento.
4. QUEM SERÁ BENEFICIADO
O negócio jurídico possui abrangência ampla e permanente, alcançando:
1. processos já em andamento;
2. processos que estão em grau de recurso no Tribunal;
3. servidores filiados que ainda irão ingressar com cumprimento de sentença.
Ou seja, trata-se de uma solução universal para todos os filiados abrangidos pela ação.
5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS EM ANDAMENTO
Com a celebração do negócio jurídico:
• os recursos do Estado perdem sua razão de existir;
• será reconhecida a chamada perda do objeto desses recursos;
• os processos retornarão à primeira instância para finalização.
Isso elimina entraves processuais que vinham retardando os pagamentos.
6. COMO SERÁ O PAGAMENTO
Após a homologação judicial:
• os valores serão reconhecidos definitivamente;
• serão expedidos precatórios, na forma da Constituição Federal;
• não haverá necessidade de novas perícias ou discussões sobre valores.
O processo seguirá diretamente para a fase de pagamento.
7. SOBRE POSSÍVEIS VALORES COMPLEMENTARES
O negócio jurídico preserva o direito dos servidores de, futuramente:
• discutir diferenças relacionadas a juros e correção desde o inadimplemento;
• apresentar cálculos complementares, se cabível.
Nenhum direito é perdido — apenas se viabiliza o pagamento da parte já incontroversa.
8. IMPACTO PRÁTICO PARA OS SERVIDORES
A homologação do negócio jurídico representa:
• o fim de discussões intermináveis;
• agilidade no encerramento dos processos;
• segurança jurídica nos cálculos;
• caminho efetivo para pagamento via precatório.
Trata-se de um marco histórico na condução dessa ação coletiva, aguardada há anos pelos servidores.
9. FILIAÇÃO AO SERJAL
O SERJAL reforça que esta conquista é fruto da atuação institucional do sindicato em defesa dos servidores.
Aqueles que ainda não são filiados devem procurar o SERJAL para efetuar sua filiação, fortalecendo a entidade e garantindo acesso às ações e benefícios disponibilizados à categoria.
10. POSICIONAMENTO DO SERJAL
O SERJAL reafirma que esteve presente em todas as etapas, acompanhando cada ato do processo, sempre ao lado do advogado da ação, garantindo transparência, responsabilidade e firmeza na condução das negociações.
Seguiremos acompanhando de perto a homologação judicial e os desdobramentos até a efetiva expedição dos precatórios.
11. ORIENTAÇÕES FINAIS
Os filiados devem:
• aguardar a homologação judicial do negócio jurídico processual;
• acompanhar os comunicados oficiais do sindicato;
• procurar o SERJAL ou o escritório Porto & Porto, do Dr. Marcos Porto Junior – único advogado da ação e representante do SERJAL na matéria da URV, contato: 82 99909-4888, em caso de dúvidas sobre sua situação individual.
SERJAL – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas
Compromisso com a valorização e defesa dos servidores.
Aguardem as próximas orientações oficiais.

