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Servidores com doença grave podem requerer acréscimo no auxílio-saúde

Servidores do Judiciário que se enquadrem nas condições de pessoa com deficiência ou acometida de doença grave têm direito a um acréscimo - até o limite de 50% - sobre o valor do auxílio-saúde, para cobrir despesas de tratamento não cobertas pelo Plano. Esse benefício está previsto nas Resoluções de nº. 294, de 18 de novembro de 2019 e de nº. 500, de 24 de maio de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aqueles que se enquadrarem nessas condições devem entrar em contato com o Jurídico do Serjal para dar entrada no Requerimento. Necessária a especificação do problema de saúde ou tipo de deficiência que justifique o pedido, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios, incluindo relatórios médicos atualizados.

 

Veja como acionar o Setor Jurídico do SERJAL

O setor jurídico no horário normal de expediente do Serjal, realizando atendimentos de segunda a quinta-feira, das 8:30h às 12h e das 13h as 16h30, e às sextas-feiras, das 8h30 às 13h30. 
O servidor pode realizar contato através do número WhatsApp: (82) 99662-1600 ou e-mail: juridicoserjal@gmail.com. 

 

 

 

 

O atendimento personalizado com advogado precisa ser agendado através dos canais de atendimento acima.