
Servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Alagoas devem realizar atualização cadastral até o dia 30 de abril. O ato normativo que trata do assunto foi publicado nesta terça (12), pelo Tribunal de Justiça. Aquele/as que não realizarem o recadastramento no prazo definido estarão sujeitos à suspensão do pagamento da remuneração, a contar do mês subsequente, além do bloqueio de acesso aos sistemas SAJ, Intrajus e Portal do Servidor, segundo divulgou o TJ.
De acordo com o Normativo, a atualização cadastral é abrangente aos servidores efetivos, estáveis, comissionados, cedidos ou adidos ao Poder Judiciário de Alagoas e inativos, além dos magistrados. Aqueles que ingressaram no Judiciário alagoano a partir de 1º de setembro de 2023 também devem participar – mas apenas para confirmar os dados cadastrais.
Somente estão dispensados da atualização cadastral os ocupantes de cargos temporários, estagiários, voluntários, militares, bolsistas e pensionistas.
Como fazer
A atualização cadastral será feita em duas etapas. Para começar, devemos acessar o Portal do Servidor, escolher a opção "Atualização Cadastral", preencher o formulário disponível e anexar todos os documentos comprobatórios solicitados e clicar no botão “Confirma Solicitação”, localizado no final do formulário. Um comprovante será gerado. Não havendo dados a atualizar, o servidor apenas confirma as informações já disponíveis.
Aqueles que, eventualmente, necessitem atualizar a senha de acesso ou login devem enviar e-mail para rh@tjal.jus.br ou acessar a sala de atendimento virtual da DAGP.
Os documentos anexados poderão ser solicitados novamente caso estejam ilegíveis. No caso de alteração de nome, o interessado precisa apresentar comprovante de atualização junto à Receita Federal, para fins de atendimento às exigências do E-Social.
A segunda etapa, é a validação dos dados pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP. Nessa fase, o servidor ou magistrado deve aguardar contato por telefone ou whatsapp.
Excepcionalmente, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realizar a atualização cadastral por meio virtual, o procedimento poderá ser feito de forma presencial, mediante solicitação à DAGP, respeitando o prazo (até 30 de abril). Após deferimento, será agendada uma data para o comparecimento presencial do solicitante.
Veja aqui o passo a passo e entre no Portal do Servidor, no site do TJ, para a acessar o formulário a ser preenchido.