Agindo sempre na defesa dos interesses da categoria, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Serjal) encaminhou, nesta sexta-feira (14), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, e aos demais desembargadores daquela Corte, solicitando a retirada de pauta do Processo 2023/2413 que trata da extinção da função de confiança de Chefe de Secretaria para criação de cargo em comissão de Diretor de Secretaria.
O encaminhamento foi feito conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Serjal, no sábado passado (8 de Julho). O documento foi elaborado em conjunto com a Comissão de Ex-escrivães e Chefes de Secretaria eleita na Assembleia e manifesta a insatisfação da categoria com o projeto, alegando que ele representa retrocesso no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração conquistado pelos servidores do Judiciário Alagoano, por meio da Lei Estadual nº 7.889/17.
O fato já havia sido exposto anteriormente pela diretoria do Serjal ao presidente do TJ e foi levado à assembleia dos servidores. Com a retirada de pauta, o que se defende é a construção de negociação com os servidores, em especial as que ocupam, atualmente, a referida função.
No documento, Serjal e Comissão argumentam que a mudança a ser efetuada, se aprovada como está, não assegura nenhum ganho real aos servidores que hoje ocupam a função de confiança e cujas gratificações estão há mais de seis anos sem reajuste – desde 2017, quando passou a vigorar a Lei Estadual o PCCR dos servidores do Judiciário.
E não é só isso. O Ofício explica que as mudanças atingem pelo menos 20% dos cargos de provimento em comissão da estrutura do Judiciário estadual, preenchidos por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, sem, de fato, nomear novos servidores nos cargos em comissão ou sequer compensá-los pela retirada de um direito que integra o PCCR, indo na contramão das finalidades do normativo da Constituição, artigo 37, V, que prevê para cargos em comissão percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores efetivos do quadro do Judiciário.
“É necessário que se mantenha uma proporcionalidade para que alguns cargos de provimento em comissão da Administração sejam preenchidos por servidores públicos efetivos do Poder Judiciário, de modo que não haja uma demasiada ocupação de servidores alheios aos préstimos de um concurso público”, diz o Ofício.

