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Preocupado com novos casos de Covid, SERJAL solicita ao TJ adiamento do retorno presencial

Diante do agravamento da situação sanitária do país, com novo aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus, pelo Influenza e outros vírus gripais que têm potencializado as doenças respiratórias, o SERJAL encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas solicitando a suspensão do retorno dos servidores do Judiciário alagoano às atividades presenciais, neste começo de ano, sem prejuízo à prestação dos serviços em regime de home-office, como aconteceu na primeira fase da pandemia do coronavírus.

No ofício - nº 1/2022 - encaminhado nesta terça-feira (11), à presidência do TJ-AL, o sindicato argumenta que o grande potencial de contaminação que se revela no momento - das variantes do Coronavírus e da Influenza - requer medidas de cautela visando à preservação da vida e da saúde dos servidores e servidoras e de todo o corpo do Judiciário, como também dos seus familiares e jurisdicionados. A sugestão é que seja suspenso o Ato Conjunto (TJ/CGJ-AL) que previa o retorno presencial em 100% neste começo de ano, com reedição, sem data definida, mantendo o trabalho remoto como forma de reduzir os riscos para todos e todas.

O Sindicato destaca como referência os dados atualizados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (9 de janeiro), que apontavam um quantitativo de 6.387 óbitos por Covid-19 no Estado, até aquele momento, e correlaciona com a evolução estatística do aumento de casos, apontado pelo Observatório Alagoano de Políticas Públicas para o Enfrentamento da Covid-19, segundo o qual Maceió é uma das três capitais que estão na chamada Zona de Alerta crítico de ocupaçãohospitalar, empatado com Fortaleza e Goiânia.

Destaca ainda o fato de que as variantes do coronavírus, principalmente a Ômicron, têm demonstrado maior potencial de transmissão, com registros de rápido crescimento de casos, inclusive de coinfecção (coronavírus e influenza), sobretudo após as aglomerações dos festejos de final de ano, desenhando-se um novo cenário epidemiológico e demonstrando que ainda convivemos com a pandemia, o que é motivo de preocupação com a saúde de todos.

O SERJAL cita também a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que só ocorra o retorno do trabalho presencial quando houver um nível inconteste de segurança sanitária, e argumenta que já existe regulamentação para o trabalho remoto, por  meio da Resolução n° 227/2016, do CNJ, atualizada recentemente, e com alta eficiência e produtividade comprovadas durante a pandemia.