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Confraternização dos servidores filiados ao SERJAL será dia 5 de dezembro

Os últimos dois anos não têm sido nada fáceis para todos nós. E este ano de 2021 vem sendo especialmente difícil para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, diante do descaso e do desrespeito com que vem sendo tratada a perspectiva e a luta da categoria pela Data-base.

Mas, não vamos fechar o ano de 2021 chorando nossas dores. Direitos se conquistam com luta, e isso nós temos feito com muita garra, persistência e união, e vamos continuar fazendo. Porém, é preciso reabastecer os ânimos. O fim de ano vai chegando e é hora de pensarmos naquela paradinha para nos confraternizarmos. Afinal, por causa das restrições impostas pela pandemia da Convid-19, no ano de 2020 ficamos só na saudade, né!

Este ano, com a vacina ao alcance de todos e todas que estejam em condições de receber o imunizante, o SERJAL já marcou a data, a hora e o local: Nossa Confraternização de Fim de Ano será no dia 5 de dezembro, a partir das 11h30, no Sítio Marina Morena, no Povoado da Ilha de Santa Rita (antes da Massagueira), em Marechal Deodoro.

O Buffet Rodeio’s já foi contratado e a animação fica por conta dos músicos Bruninho (pagode) e César Fera.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Para participar, o sindicalizado ou sindicalizada deve preencher, aqui, a FICHA DE INSCRIÇÃO . Não esqueça de enviar, após finalizar o preenchimento.  Cada servidor(a) tem direito a 1 acompanhante, gratuitamente, que deve ser informado nessa mesma ficha. Se optar por levar mais alguém, poderá fazê-lo, mediante ressarcimento ao SERJAL, de despesa no valor de R$ 150,00, com prévia autorização de desconto em folha. Criança com idade entre 5 e 11 anos, na condição de acompanhante extra, paga a metade desse valor. Até 5 anos não paga.

Vale lembrar que, ao efetuar inscrição, você e o(a) acompanhante passam a ocupar dois lugares que se tornam indisponível para outras pessoas, e isso já passa a constar na conta do buffet. Portanto, em caso de desistência, é fundamental comunicar à organização evento, até a data máxima de 30 de novembro, para que a sua vaga seja disponibilizada para outra pessoa que eventualmente esteja na lista de espera.

O não comparecimento ao evento, sem a devida comunicação da desistência no prazo estabelecido, ou sem a devida justificativa, implicará no ressarcimento ao SERJAL, no valor de R$ 150,00 por pessoa inscrita, através de desconto em folha, previamente autorizada no ato da inscrição.

Então, vamos viver a alegria do reencontro!