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Atendendo solicitação do SERJAL, TJ e Sicredi assinam Termo aditivo sobre consignados

Valeu a persistência. Após várias tentativas do SERJAL, o Banco Sicredi e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assinaram o Termo Aditivo que concede aos servidores do Judiciário alagoano três meses de carência em empréstimos consignados. A medida contempla a todos os interessados – os que pretendem contrair um empréstimo novo e os que já têm contratos antigos, que poderão ser renegociados, mediante solicitação, para serem beneficiados com a carência.

O SERJAL já vinha tentando há alguns meses, essa alternativa, como forma de ajudar os servidores que, de alguma forma (por desemprego na família, queda na renda familiar, despesas extras com tratamentos de saúde e outas eventualidades) estejam enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia.

Inicialmente o Sicredi informou que não havia essa possibilidade nas práticas do banco e nem era prevista no convênio que rege os consignados (nº 003-2016-TJ/AL), assinado com o TJ. Mas o SERJAL insistiu e reencaminhou ofícios, inclusive mostrando que esses entraves haviam sido contornados em outras instituições, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, em pleito idêntico, feito também pelo Sindicato, e essa carência havia sido concedida através de Termo Aditivo aos respectivos convênios com o TJ.

Em meados de junho, perante os argumentos do SERJAL, o Sicredi respondeu, por ofício, que tendo em vista o posicionamento do Tribunal, denotando a possibilidade de ajuste no convênio para viabilizar a medida pleiteada pelo SERJAL, estaria requerendo que fosse deferida a mesma medida em relação à Sicredi, no que foi atendido pela presidência do TJ.

O Termo Aditivo foi assinado no dia 7 de agosto e publicado ontem (12), incluindo temporariamente ao convênio com a Sicredi, a Cláusula 2ª, que diz o seguinte: “Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, aderentes do empréstimo consignado junto à Sicred-Alagoas, poderão solicitar, até outubro de 2020, a suspensão dos descontos das parcelas dos referidos empréstimos consignados (em folha de pagamento) pelo período de 90 dias”. 

Esclarece ainda que essa possibilidade de suspensão dos descontos terá caráter excepcional e temporário, somente podendo ser requerido até outubro/2020, e que essa suspensão não irá alterar as condições contratuais iniciais acordadas no que diz respeito à taxas juros e números de parcelas. Após o prazo de 90 dias de suspensão, as parcelas voltarão a ser descontadas do servidor. 

O SERJAL orienta os servidores interessados, a procurarem suas respectivas agências para realizar suas operações.