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SERJAL repudia arquivamento arbitrário de Ação Coletiva sobre Progressão

Uma ação coletiva movida pelo SERJAL para cumprimento das progressões verticais previstas na Lei nº 7.210/2010, distribuída para a 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual foi arquivada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima. A posição adotada pelo magistrado causou estranheza na diretoria do SERJAL, principalmente por se diferenciar da postura de outros juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital, que têm tratado o caso de maneira justa e sem impor objeções e até mesmo por destoar do entendimento dado no mesmo juízo, à causas análogas, às quais foi permitido o prosseguimento. 

O SERJAL havia protocolado a ação, em conjunção com a cobrança de retroativos e pedido de tutela de evidência no dia 02 deste mês. No entanto, o magistrado titular da Vara determinou, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 9, que o Sindicato emendasse a petição inicial, no prazo de 15 dias, para a correção do valor da causa, de acordo com o proveito econômico perseguido.

O Sindicato esclarece que não há como contabilizar o número de beneficiários, pois há julgamentos de casos repetitivos que tratam da tutela de direitos individuais. No entanto, respaldado no fato de o juízo da 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual ter dado tratamento nesse sentido, em processo análogo, e acreditando no princípio da isonomia, a entidade intermediou o pedido de reconsideração, embasado na clareza da proposição em casos repetitivos e buscando a imparcialidade no julgamento com outra demanda solicitada, tendo como objetivo evitar mal-estar na relação com o juiz.

O mais estranho é que o pedido de reconsideração foi protocolado pelo SERJAL no último dia 17 e no mesmo dia o magistrado sentenciou o processo fazendo objeção ao pedido do Sindicato e determinando o arquivamento – mesmo estando, a ação sindical, dentro do prazo recursal. 

O Sindicato reafirma que a relação processual obedece aos quesitos regulares, e que a ilegalidade dada ao processo pelo Juizo apresenta viés de parcialidade, entendendo que o magistrado não cumpriu os requisitos para uma sentença justa, impedindo o acesso à Justiça e inclusive indo contra o entendimento de outros tribunais.

Por fim, o SERJAL esclarece aos sindicalizados que, com o processo arquivado, não há como protocolar outra ação, tendo em vista a competência por prevenção e por ser o mesmo juízo que julgou favorável outra ação coletiva semelhante a atual. E informa que tomou a decisão de embargar a sentença, esperando que haja um novo entendimento por parte do juiz com relação à causa, evitando os enormes prejuízos à categoria. 

Se a medida não obtiver êxito, não restam dúvidas que o processo terá recurso a Colegiado de 2º grau.

Confira abaixo os anexos da decisão interlocutória, sentença pelo arquivamento e petição com o pedido de reconsideração.