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Eleições Serjal 2023: Comissão Eleitoral divulga rota e horário das urnas e relação de votantes

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, publica as rotas e horários das urnas a serem realizados no dia da eleição, em 08 de novembro de 2023, assim como a relação dos servidores aptos a votar, conforme Art. 4° do Regimento Eleitoral e Art. 1° do Estatuto do SERJAL.
 
Informamos também que, em observância ao Art. 29° do Regimento Eleitoral e com a finalidade de facilitar o acesso dos servidores que estiverem fora da sua cidade de lotação, no dia da eleição (8/11/2023), foi definido, em reunião da Comissão Eleitoral, que todo eleitor deverá ter direito a voto em qualquer Comarca, seja em urna fixa ou itinerante, com a condição que os votos, nesse caso, sejam EM SEPARADO, conforme preceitua o Regimento Eleitoral, em trecho que transcrevemos a seguir:
 
Artigo 29°: Os Sindicalizados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinarão a lista própria e votarão em separado.
Parágrafo Primeiro: O Voto em separado será tomado da seguinte forma:
1) Os Membros da mesa coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada para que, ele na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou;
2) O Coordenador da mesa coletora, anotará no verso da sobrecarta as razões da medida para posterior decisão do presidente da mesa apuradora.