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Governador reconhece que Lei Complementar 173 não impede reposição da inflação

A notícia divulgada na manhã desta terça-feira (20), pelo governador Renan Filho, de que a partir do próximo mês de maio será concedida a reposição salarial da inflação a todos os servidores públicos do Executivo, encheu de expectativa a diretoria do SERJAL em relação à Data-base dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.

Apesar do empenho do sindicato e do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado aprovou em tempo célere o projeto da data-base e o encaminhou à Assembléia Legislativa, a recomposição salarial de 2020 e agora a de 2021, acabaram esbarrando na interpertação equivocada,por parte do Legislativo, sobre as limitações impostas pela Lei Federal Complementar nº 173, que em maio do ano passado vetou em todo o País qualquer tipo de reajuste para servidores até o final deste no de 2021. 

Desde o ano passado, o SERJAL vem rebatendo essas limitações, com o argumento de que  a reposição anual das perdas inflacionárias sobre os salários não configuram reajuste, e portanto não se enquadra nas imposições da referida lei. É a mesma interpretação que agora faz o governador Renan Filho.

"Essa sinalização do governador reforça a nossa luta, que não parou, em reelação à data-base de 2020 e 2021. Desde o ano passado tocamos nessa tecla, de que a reposição das perdas inflacionárias não é reajuste salarial, portanto, não é matéria alcançada pelos efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Agora o próprio governador reconhece isso e anuncia a reposição para os servidores do Executivo, com base no IPCA acumulado do ano de 2020 (4,75%). É uma nova perspectiva para todos nós, e já estamos correndo atrás. Afinal, somos todos servidores públicos estaduais, e acreditamos que, a partir desse entendimento do governador, não resta dúvida sobre o nosso direito à recomposição da nossa data-base", destaca Aluciano Martins, presidente do SERJAL.

Hoje mesmo, sem perda de tempo, o SERJAL encaminhou oficio (conteúdo anexo) solicitando audiência com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Klever Loureiro, para tratar da questão (já encaminhada anteriormente - processo SAI nº 2021/2974 - referente às providências para instrumentalizar o projeto de lei da data-base de 2021, a ser submetido à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, onde já se encontra, também, o projeto da data-base de 2020.

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