O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL) protocolou nesta sexta-feira, no Tribunal de Justiça, o pedido de recomposição da inflação de 2020 – no índice de 4,52, medido pelo IPCA - com efeito sobre os salários de 2021.
Apesar dos entraves impostos pela Lei Federal nº 173/2020, o SERJAL acatou o entendimento tirado na última reunião da diretoria e manifestado de várias maneiras, por parte da categoria, de que é pertinente apresentar e defender a proposta da data-base. “Não nos cabe esbarrar na suposta proibição da Lei 173. Nosso papel é contra-argumentar e correr atrás da nossa recomposição salarial. E isto nós temos feito desde a data-base de 2020, com todos os instrumentos e argumentos que têm sido possíveis”, destaca o presidente Aluciano Martins.
O documento encaminhado ao presidente do TJ, desembargador Kléver Loureiro (Processo SAI nº 2021/2974), busca amparo no artigo 45, da Lei Estadual n° 7.889/2017, que assim determina:
Parágrafo Único: “A remuneração dos servidores será revista na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no primeiro trimestre de cada ano, por meio de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, o que será extensivo aos inativos e pensionistas, no que couber, observados os seguintes requisitos: I – definição do percentual de recomposição vencimental, observado o índice inflacionário oficial aplicável à espécie, referente ao ano anterior ao reajuste, retroativo ao primeiro dia do ano vigente, podendo ser acrescido de ganho real; II – previsão do montante da respectiva despesa, prevista no orçamento do Poder Judiciário, e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual; e III – atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.
No texto encaminhado, o Sindicato ressalta que ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 300/2020, encaminhado pela presidência do TJ em março do ano passado, sobre a data-base de 2020, e que o mesmo já tem pareceres favoráveis de duas das três comissões responsáveis pelo trâmite do pleito: 2ª Comissão - de Constituição, Justiça e Redação e 3ª Comissão - de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia, estando pendente até a presente data devido ao fato de a Assembleia estar em fase de composição das comissões pertinentes.
Por fim, o SERJAL solicita ao presidente do TJ as providências urgentes de instrumentalização e encaminhamento à Assembleia Legislativa, de Projeto de Lei visando a implantação da reposição das perdas inflacionárias de 2020 na remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Data- base 2021), beneficiando ativos, servidores com estabilidade excepcional, aposentados e pensionistas, no percentual de 4,52%, retroativo ao primeiro dia de janeiro de 2021.
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