Tomando como referência um parecer da Advocacia Geral do Estado de Minas (AGE-MG), sobre os efeitos da Lei federal Complementar (LC) nº 173/20, o SERJAL vai encaminhar ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, deputado Marcelo Vitor, e ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Galba Novaes, solicitando o andamento do projeto de lei da data-base de 2020, dos servidores da Justiça estadual.
O projeto está parado desde a publicação, em maio deste ano, da Lei Complementar que determinou o congelando por dois anos (até dezembro de 2021), dos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Mas no entendimento do SERJAL, agora reforçado pelo parecer da AGE-MG, as limitações impostas pela referida lei não podem ser impedimento para a reposição das perdas inflacionárias de que trata a data-base de 2020, porque elas são referentes ao exercício de 2019, e reposição não configura reajuste.
Além disso, o anteprojeto foi aprovado pelo Tribunal de Justiça no mês de março, antes da Lei Complementar do governo federal, e desde então está parado na Assembleia, aguardando a aprovação dos deputados.
“A nossa gestão sempre teve a data-base como prioridade absoluta, desde que assumimos o SERJAL, em janeiro de 2018. Temos trabalhado com afinco para garantir a todos nós, servidores, pelo menos a reposição da inflação e a redução do tempo de tramitação, para evitar que a implantação da data-base só aconteça no final do ano, como vinha ocorrendo. E vínhamos conseguindo isto. Este ano tivemos ainda mais celeridade na aprovação, no TJ, mas aí nos deparamos com essa situação atípica, primeiro essa lei do Governo Federal, depois o avanço do coronavírus, que exigiu de todos os poderes constituídos a readequação das prioridades de ações, focando na proteção à vida e à saúde da população, no combate à pandemia e nos efeitos sociais e econômicos provocados por ela”, destaca o presidente do SERJAL, Aluciano Martins.
O entendimento da diretoria do Sindicato é que agora, com a possibilidade de retorno gradativo das atividades, é tempo de retomar a pauta e discutir esses entendimentos, com base em pareceres consolidados, que contestam a tese de que este ano não pode haver reposição.
O que diz o parecer
De acordo com o parecer emitido pela Advocacia Geral do Estado de Minas, a Lei Complementar nº 173/20, sancionada pelo presidente da República em maio deste ano, proíbe a concessão de aumento real nos vencimentos dos servidores até 31 de dezembro de 2021. Mas isso não afeta as recomposições inflacionárias, assim como a atualização do vencimento básico mínimo conforme reajuste do salário mínimo.
Ele entende também que vantagens como adicional de desempenho e abono permanência podem ser concedidos normalmente, mesmo durante o congelamento dos salários. Assim como as progressões e promoções funcionais seguem permitidas.
“Isso reforça o nosso entendimento. Não tem sido fácil, mas temos trabalhado com essa argumentação, inclusive consultando sindicatos de outros estados, e todos estão vivendo essa mesma dificuldade. Mas já estamos trabalhando com o nosso Jurídico para retomar essa discussão com base nessas premissas e tentar avançar com a nossa data-base que prevê a reposição no índice inflacionário de 4.31%, tão logo a Assembleia retome as pautas ordinárias”, reforça Aluciano Martins, lembrando que durante esse período de pandemia – que ainda persiste – o Legislativo tem se dedicado apenas às pautas emergenciais.
De acordo com o acompanhamento do SERJAL, o projeto da data-base, aprovado no pleno do Tribunal de Justiça, encontra-se na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, desde o dia 12 de março, aguardando emissão de parecer. “Nunca deixamos de acompanhar e inclusive temos também o engajamento da Fenajud, que nos representa no âmbito nacional, ao lado de outras federações, na tentativa de barrar os efeitos na Lei Complementar nº 173, com arguição de inconstitucionalidade no Supremo”, conclui o presidente do SERJAL.