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Normas para controle biométrico de frequência entram em vigor a partir do dia 22

Atenção, servidores! O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (11), na página 28, o Ato Normativo 42/2019, que normatiza a implantação de leitores de biometria nas unidades do Poder Judiciário, visando à eficiência no controle de frequência dos servidores.

A medida passa a ser válida nos fóruns da Capital, Arapiraca e no Tribunal de Justiça a partir do dia 22 de julho. Portanto, para evitar problemas, os servidores que ainda não têm a biometria cadastrada precisam registrar-se na Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) ou, se for o caso, entrar com pedido de dispensa do uso da biometria. Essa concessão só será admitida após testes presenciais realizados por servidores da DAGP. 

A partir da vigência da norma, o abono de ausências justificáveis e os casos de atividades externas deverão ser efetuados no prazo máximo de até sessenta dias contatos a partir da data da ausência.