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Confraternização do Serjal será dia 16. Inscreva-se e garanta sua vaga!

Marque aí na sua agenda! A tradicional e tão aguardada festa de confraternização de fim de ano do Serjal está confirmada para o dia 16 de dezembro, um sábado que promete animação e pagode a partir das 12h, no Sítio Varrelinha, situado na Av. Pierre Chalita, no bairro de São Jorge, em Maceió.

Será uma tarde de encontro fora do ambiente de trabalho, com descontração, lazer e muita animação. Tudo isso, com a presença musical de Kel Monalisa e a Banda de pagode Cai Dentro, além de comida boa e sorteio de brindes!

Então, está esperando o que para garantir sua participação? 

 

CONFIRA AS REGRAS

1. Inscrição: É necessário preencher a Ficha disponível no link, no final do texto. Após o preenchimento, lembre-se de enviá-la para conclusão do processo.

2. Acompanhante Gratuito: Cada servidor(a) tem direito a um acompanhante, cujas informações devem ser incluídas na mesma ficha. Crianças até 5 anos não têm custo adicional.

3. Acompanhante Extra: Caso opte por levar mais uma pessoa, é possível fazê-lo mediante o ressarcimento ao Serjal, no valor de R$200,00, com autorização prévia para desconto em folha, no ato da inscrição. Crianças de 6 a 11 anos, na condição de acompanhante extra, pagam metade desse valor.

4. Transporte: O Serjal cobrirá as despesas de transporte para grupos de sindicalizados e seus acompanhantes, em veículos para no mínimo 10 pessoas (exemplo, vans, micro-ônibus ou similares). Dessa forma, o(a) requerente deverá comunicar a organização do evento com antecedência mínima de uma semana, para a organização financeira do Sindicato. Não serão cobertas despesas de transporte individual. 

5. Despesas com hospedagem: NÃO serão cobertas pelo Serjal.

6. Comunicação de Desistência: Filiado/as com inscrição realizada que venha a desistir da participação, é fundamental comunicar à organização do evento até o dia 13 de dezembro, por mensagem de texto ou áudio (não por chamada de voz), para o Diretor Kleber Torres, no número 82 9 99450150. Isso evitará despesas desnecessárias com buffet e permitirá a disponibilização da vaga para outra pessoa da lista de espera.

7. O Não Comparecimento sem a devida Comunicação: O não comparecimento ao evento sem a devida comunicação de desistência até a data estabelecida implicará no ressarcimento ao Sindicato, no valor de R$200,00 por pessoa inscrita. O ressarcimento será realizado por meio de desconto em folha, autorizado no ato da inscrição.

Clique AQUI para se inscrever!