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Retorno presencial: Serjal pede retificação de Ato do TJ por mais segurança aos servidores no retorno presencial

Visando garantir mais segurança aos servidores do Judiciário alagoano no retorno às atividades presenciais, o SERJAL encaminhou nesta quarta-feira (28) ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Klever Loureiro, solicitando a retificação do Ato Normativo nº 09, para que seja observado o critério técnico/científico de considerar o prazo de 14 dias após a última dose recomendada da vacina contra a Covid-19, para retorno ao local de trabalho, dos servidores e servidoras já contemplados com a imunização.

Publicado na quarta-feira, o Ato Normativo do Tribunal de Justiça define o dia 2 de agosto (segunda-feira) como data para o retorno presencial dos serviços do Judiciário estadual, com a presença diária de 50% da lotação de cada unidade judiciária e administrativa, estabelecendo como critério prioritário, o chamamento dos que tenham tomado as doses recomendadas da vacina.

No ofício - nº 16/2021 - o SERJAL deixa claro que nada tem a se opor quanto ao retorno progressivo das atividades presenciais, tendo em vista o avanço da campanha de vacinação em massa e a consequente redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares de UTI e intermediários. Desde que o retorno obedeça às condições sanitárias de atenção à saúde pública, necessárias e primordiais para evitar o contágio pela Covid-19 e garantir segurança à saúde dos servidores e dos jurisdicionado. A entidade reconhece que o Ato do TJ-AL demonstra preocupação com essas medidas, mas diz que estará vigilante e acompanhando de perto o seu cumprimento.

“Estaremos atentos. E desde já estamos solicitando ao presidente do Tribunal de Justiça a observância da recomendação técnico/científica – reconhecida pelo Ministério da saúde - de preservar 14 dias após a aplicação da última dose preconizada da vacina contra a Covid-19, para que o organismo possa desenvolver a imunidade necessária para o retorno ao convívio social – preservados todos os demais cuidados”, destaca o presidente do SERJAL, Aluciano Martins.

A decisão de retorno é justificada pelo TJ pela necessidade citada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Recomendação nº 101/2021, de assegurar aos excluídos digitais atendimento presencial durante o expediente normal (inclusive audiências com a presença física das partes)  a fim de garantir amplo acesso à justiça e efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados, auxiliando os cidadãos naquilo que se fizer necessário. 

Diz ainda, o Ato Normativo, que o magistrado e/ou o diretor das unidades poderão estabelecer modelo de revezamento entre trabalho remoto e presencial dos servidores lotados, respeitado o limite estabelecido (de 50%).