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SERJAL requer fim de descontos indevidos do auxílio-alimentação em dias "imprensados" compensados

Em ofício (nº16/2021) encaminhado na última sexta-feira, por meio da sua Diretoria Jurídica, o SERJAL solicita ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Kléver Loureiro, que cessem os descontos feitos sobre o auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário alagoano, nos dias considerados “imprensados”, uma vez que os mesmos são, obrigatoriamente, compensados em datas posteriores.

No ofício, a Diretoria Jurídica do sindicato destaca que os servidores recebem auxílio alimentação de forma proporcional aos dias trabalhados, conforme Lei Estadual nº 7.210/2013 e que trata-se, o mesmo, de verba indenizatória que não se incorpora ao vencimento do servidor. Porém, de forma inesperada, o Tribunal de Justiça passou a descontar o valor de auxílio-alimentação no período de recesso forense, a partir de dezembro passado, e agora, também nos chamados “imprensados”, apesar de estes serem compensados posteriormente, com carga horária adicional.

Foi isso que aconteceu no dia 4 de junho, uma sexta-feira “imprensada” entre o feriado de Corpus Christi e o final de semana. “A data (4) não é feriado estadual, nacional, nem municipal, mas por decisão do Pleno do TJ-AL não houve funcionamento da instituição. Porém, as horas não trabalhadas nessa data foram acrescidas ao expediente diário na semana seguinte, com uma hora a mais na jornada dos dias 7, 8, 9, 10, 11 e 14 de junho. Essas horas a mais não contam como horas extras, já que trata-se de compensação de dia não trabalhado. No entanto, não é justo que os servidores tenham descontos por esse “imprensado”, estabelecido por decisão exclusiva do TJ”, argumenta o diretor jurídico do SERJAL, Cleyson Francisco.

“Nessa equação o servidor do Tribunal de Justiça tem prejuízos na sua remuneração sem a devida compensação”, destaca o diretor, ressaltando que o dia trabalhado na forma de compensação posterior deve ser considerado como de exercício efetivo. Caso contrário, seria devido o pagamento de hora-extra, àquelas trabalhadas por compensação, já que os serviços foram prestados com extensão do expediente normal, sem contraprestação indenizatória.

Desta forma, o SERJAL apela para o senso de justiça do Tribunal, solicitando que os dias “imprensados” pelo TJ sejam considerados como de efetivo exercício, sem desconto no auxílio-alimentação (já que são compensados pelos servidores); e que seja efetuado o pagamento retroativo da referida verba indenizatória referente ao último dia 4 de junho.