Uma batalha jurídica; uma vitória do Serjal na defesa e preservação do patrimônio dos seus filiados. Em decisão liminar do juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da comarca de Paripueira, o Sindicato obteve a reintegração de posse de um terreno pertencente à entidade, situado no Loteamento Verde Mar, naquele município.
A decisão é resultado de uma Ação Declaratória de Rescisão de Promessa de Compra e Venda Imobiliária com pedido de imediata reintegração de posse, movida pelo Sindicato, por meio do seu departamento jurídico, devido ao não cumprimento de cláusula importantíssima no contrato, por parte do pretenso comprador: o pagamento.
A venda do imóvel, onde inicialmente se planejou a construção da sede social do Serjal, havia sido autorizada em assembleias diversas da categoria, em outras gestões, e chegou a ser efetuada na gestão passada, num valor de R$ 350 mil, que deveriam ter sido pagos num prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. No entanto, desse valor, apenas R$ 100 mil foram repassados à entidade e nada mais.
Há meses a atual gestão vem tentando vem tentando uma solução para esse grande problema que representava grande prejuízo ao patrimônio do Serjal. De acordo com a presidente do Sindicato, Raquel Faião, antes de ajuizar a ação, houve várias tentativam de negociação, mas o pretenso comprador preferiu ignorá-las, esquivando-se de discutir a questão. E continuou de posse do terreno, usado por ele como depósito de materiais de construção desde a assinatura do contrato, sem a devida quitação do pagamento.
Na ação, o escritório jurídico Rebelo e Veras, que dá assistência ao Serjal, alegou prática de esbulho, cujas provas anexadas aos autos, na avaliação do juiz, preenchem todos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de reintegração. “(...) O esbulho é demonstrado através da notificação extrajudicial de fls. 77/80. Por fim, a perda de posse está comprovada pelas alegações constantes nos autos”, declarou o magistrado em seu despacho, emitido na última quinta-feira (17), concluindo, mediante o exposto: “Defiro o pedido liminar, determinando que a Requerente (o Sindicato), seja reintegrada na posse da área descrita na exordial, notadamente constante no Contrato de Promessa de Compra e Venda, devendo a Requerida (o comprador) se abster de praticar quaisquer atos que possam impedir o acesso da Demandante no imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Com essa decisão, a diretoria do Sindicato vai aguardar o cumprimento da reintegração, com a desocupação do terreno, para murar e identificar como patrimônio do Serjal, para evitar novas ocupações indevidas, enquanto se decide sobre a destinação da área em questão.