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Auxílio-saúde: Servidor que desconta em folha não precisa apresentar declaração de quitação

Em referência ao Ofício Circular nº 17-220/2017, da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Alagoas, solicitando comprovantes de pagamentos ou declaração de quitação de todos os servidores que receberam auxílio-saúde durante o exercício de 2016, o Serjal esclarece aos seus filiados que o referido ofício não se enquadra a quem tem desconto em folha, das despesas com plano de saúde.

Com amparo no artigo 9º, § único da Resolução 16/2015 – a mesma citada pela DGP – que destaca, entre as obrigações dos servidores beneficiários do auxílio-saúde: I – o pagamento das mensalidades junto à empresa de plano de saúde ou seguro saúde por este contratada; II – comprovação de pagamento das mensalidades junto à DAGP; (...), o Serjal destaca o Parágrafo Único do mesmo dispositivo, que diz o seguinte: “Fica isento da exigência do disposto no inciso II, o servidor que seja titular de plano de saúde cujas prestações sejam descontadas diretamente em folha de pagamento mês a mês”.

Portanto, os filiados do Sindicato que têm o plano de saúde descontado em folha, estão livres dessa obrigação de apresentar declaração de quitação.

De qualquer forma, e por estar rigorosamente em dia com os repasses, o Serjal está disponibilizando, em anexo, para os fins que se fizerem necessários, os comprovantes de pagamento das mensalidades da Unimed e Smile, devidamente quitadas.