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Decisão do TJ reafirma direito de servidores quanto ao Abono Permanência

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas decidiu pelo provimento ao Agravo Interno Cível nº 0805243-55.2023.8.02.0000/50000, que reitera aos servidores públicos estaduais o direito de requerer o Abono Permanência, suspenso desde 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 103, que alterou o sistema de Previdência Social.

O abono é um benefício concedido ao servidor público que opta por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária (até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória), recebendo, para isso, o valor equivalente à contribuição previdenciária.

A diretoria do Serjal avalia que, além de beneficiar os servidores que ainda têm condições de permanecer na ativa, mesmo tendo completado tempo de aposentadoria, o abono promove maior economia ao Estado, garantindo a eficiência do serviço público com o aproveitando da experiência de servidores que já conhecem as vicissitudes para o desempenho da função e ainda estão aptos a exercê-las por mais alguns anos. 

A decisão do Pleno do TJ, pela manutenção do benefício, teve sustentação no parecer do relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, entendendo que o Abono Permanência, por ausência de previsão legal, não poderia ter concessão negada, mantendo-se, incólume sua deferência.

A diretoria Jurídica destaca que a legislação estadual é clara no sentido da possibilidade da concessão do Abono Permanência, visto que no bojo da última legislação vigente não há texto expresso que redima seu deferimento. “O texto da Emenda Constitucional não excluiu a possibilidade e os efeitos do direito, e isso foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, no julgamento do Agravo, entendendo que o pagamento da verba em favor do servidor deve ser mantido sem quaisquer restrições”, destacou o diretor Gustavo Macêdo.

“Por tudo que foi analisado e decidido, não resta dúvidas de que o Abono Permanência continua sendo um direito do servidor, que beneficia também o Estado, pela possibilidade de continuar usufruindo da experiência funcional de pessoas que já completaram o tempo de aposentadoria, mas que têm, ainda, plenas condições de continuar exercendo as funções com a mesma desenvoltura adquirida ao longo dos anos de carreira”, concluiu o presidente do Serjal, Kleber Torres.