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SERJAL participa de Coletivo Jurídico da Fenajud e pede atenção à súmula 651 do STJ

Representado pelo diretor jurídico Cleyson Francisco e pelo advogado Flávio Rebelo, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (SERJAL) participou do Coletivo Jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), que reuniu, em Brasília, advogados, especialistas e diretores de 20 sindicatos filiados de todo o país, numa rica troca de experiências e conhecimentos fundamentais na construção de teses e práticas em defesa do servidor do judiciário nos Estados.

Conduzido pelo coordenador e pelo assessor jurídico da Federação, Alexandre Pires e Arão Gabriel, o encontro debateu como tema principal, o “Poder Judiciário como instrumento de mudança da desigualdade social” e contou com a participação de especialistas como o ex-chanceler Celso Amorim; o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Luiz André; o professor da Universidade Federal da Bahia (UFB), Penildon Filho; e o historiador e sindicalista Bernardino Fonseca.

A aula magna “Conjuntura Internacional e os impactos no Brasil”, ministrada pelo ex-chanceler, Celso Amorim, está disponibilizada no canal Youtube da FENAJUD, no link https://fenajud.org.br/?p=12919.

Em parte do evento os sindicatos tiveram a oportunidade de compartilhar vivências e fazer proposições, e nesse momento, a diretoria jurídica do SERJAL, por meio do seu Advogado, Flávio Rebelo, que atua nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), solicitou atenção da Federação em relação à análise da interpretação da súmula 651 do STJ, que trata sobre possibilidade de demissão do servidor, mesmo nos casos de absolvição por improbidade administrativa.

Ele ou que, com a dicção do artigo 935 do CC, há a autonomia das culpas administrativas e, mesmo nos casos de absolvição por ausência de prova, mesmo requisitado pelo próprio Ministério Público, nada impede que o julgador profira julgamento em desfavor do servidor. “Essa autonomia abre espaço para julgamentos em desproveito do servidor, sem estar lastreado em provas conclusivas, pois se há absolvição na esfera criminal e na cível, especialmente nos delitos de improbidade, qual sucedâneo poderia encampar a decisão de demissão do servidor. Por isso, é de suma importância que nossa Federação pugne do STJ a revisão dos termos da Súmula 651, do STJ”, destacou Rebelo. 

Para o diretor Jurídico Cleyson Francisco, é muito importante a importância do sindicato nos eventos da Federação, por essa troca de experiências e conhecimento. “É oportunidade ímpar para conhecer os cenários de outros Tribunais do País e, com esse conhecimento adquirido, traçar estratégias para defesa e conquista de direitos da categoria. Desses encontros, inclusive, já saíram teses que utilizamos em nossa atuação e tivemos êxito na conquista de direitos para o servidor”, destaca Cleyson.