Diante do agravamento da situação sanitária do país, com novo aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus, pelo Influenza e outros vírus gripais que têm potencializado as doenças respiratórias, o SERJAL encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas solicitando a suspensão do retorno dos servidores do Judiciário alagoano às atividades presenciais, neste começo de ano, sem prejuízo à prestação dos serviços em regime de home-office, como aconteceu na primeira fase da pandemia do coronavírus.
No ofício - nº 1/2022 - encaminhado nesta terça-feira (11), à presidência do TJ-AL, o sindicato argumenta que o grande potencial de contaminação que se revela no momento - das variantes do Coronavírus e da Influenza - requer medidas de cautela visando à preservação da vida e da saúde dos servidores e servidoras e de todo o corpo do Judiciário, como também dos seus familiares e jurisdicionados. A sugestão é que seja suspenso o Ato Conjunto (TJ/CGJ-AL) que previa o retorno presencial em 100% neste começo de ano, com reedição, sem data definida, mantendo o trabalho remoto como forma de reduzir os riscos para todos e todas.
O Sindicato destaca como referência os dados atualizados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (9 de janeiro), que apontavam um quantitativo de 6.387 óbitos por Covid-19 no Estado, até aquele momento, e correlaciona com a evolução estatística do aumento de casos, apontado pelo Observatório Alagoano de Políticas Públicas para o Enfrentamento da Covid-19, segundo o qual Maceió é uma das três capitais que estão na chamada Zona de Alerta crítico de ocupaçãohospitalar, empatado com Fortaleza e Goiânia.
Destaca ainda o fato de que as variantes do coronavírus, principalmente a Ômicron, têm demonstrado maior potencial de transmissão, com registros de rápido crescimento de casos, inclusive de coinfecção (coronavírus e influenza), sobretudo após as aglomerações dos festejos de final de ano, desenhando-se um novo cenário epidemiológico e demonstrando que ainda convivemos com a pandemia, o que é motivo de preocupação com a saúde de todos.
O SERJAL cita também a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que só ocorra o retorno do trabalho presencial quando houver um nível inconteste de segurança sanitária, e argumenta que já existe regulamentação para o trabalho remoto, por meio da Resolução n° 227/2016, do CNJ, atualizada recentemente, e com alta eficiência e produtividade comprovadas durante a pandemia.