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SERJAL reforça pedido de equiparação do auxílio-alimentação

Persistindo na luta para assegurar aos servidores e servidoras do Judiciário alagoano um mínimo de compensação às perdas salariais - que não foram repostas neste ano de 2020 - o SERJAL encaminhou, na manhã desta terça-feira (1), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, reforçando o pedido de equiparação do auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário, com os valores pagos aos magistrados.

Essa pauta já havia sido consensuada no TJ, com a promessa do desembargador-presidente de promover a equiparação gradativamente, consolidando-a totalmente até o final de sua gestão, que termina neste mês de dezembro. E isso, de fato, vinha ocorrendo, com reajustes que aproximaram essa realidade, até se deparar com as situações atípicas vividas neste ano.

Mas o entendimento da diretoria do SERJAL é que a verba que estava orçada para implementação da data-base de 2020 – estagnada nas interpretações da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que congelou os reajustes dos servidores públicos até dezembro de 2021 - pode, de certa forma, contemplar outras situações relacionadas ao servidor, e uma delas seria a consolidação da equiparação do auxílio-alimentação que estava prevista para este ano.

O pleito tem como base os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. É o que trata o processo administrativo nº 2020/12581, em tramitação no TJ, que tem como objeto a equiparação do auxílio-alimentação.

“É isso que estamos tentando. Encaminhamos mais esse ofício e mesmo que não consigamos atendimento na integralidade, continuamos apostando na possibilidade de o Tribunal conceder mais do que o aumento do auxílio-saúde, já garantido, considerando que este ano acumulamos perdas, já que não tivemos reposição salarial da nossa data-base. O SERJAL está em busca do que julga conveniente, necessário e possível, nesse momento, em favor do servidor”, destaca Aluciano Martins, presidente do Sindicato.

O ofício nº 25/2020, enviado ao presidente do TJ, também sugere a possível antecipação do redutor – diferença vencimental decorrente da unificação de carreiras do Judiciário, prevista na Lei 7.889/2017 (PCCR).