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Eleição do SERJAL: Comissão divulga relação de votantes e locais de votação para o dia 12

O dia das eleições está próximo. Esta semana você poderá decidir quem irá representar o SERJAL e os interesses da categoria nos próximos três anos. Para isso, todo filiado e filiada deve exercer o seu direito de voto.

As eleições acontecerão na próxima quinta-feira (12), em primeira chamada, com urnas fixas em 10 locais de votação, conforme relação anexa, divulgada pela comissão eleitoral. Duas chapas concorrem às eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Na tarde desta segunda-feira a Comissão Eleitoral se reuniu na sede do SERJAL com representantes das duas chapas para checar as urnas e ajustar os últimos detalhes para organização do pleito.

Quem pode votar

De acordo com o Estatuto, tem direito a voto todo filiado e filiada com pelo menos seis meses ininterruptos de sindicalização ao SERJAL e que estiver no gozo dos direitos sociais, incluindo aposentados, pensionistas, em disponibilidade, assim como demitidos/exonerados que estiverem em processo de anistia ou em reintegração/retorno ao serviço público. Desde que atendidos os requisitos do parágrafo 4ª e suas alíneas, do Regimento Eleitoral disponível no site do SERJAL.

A eleição será definida em primeira chamada (dia 12) se obtiver quórum de 51% dos eleitores aptos a votar. Caso contrário, haverá uma segunda votação no dia 19 de novembro, no mesmo horário, conforme edital de convocação, cujo resultado é válido com qualquer quórum, de acordo com as normas estatutárias e regimentais.

O que você precisa saber para o dia das eleições.

O VOTO EM SEPARADO - O eleitor poderá exercer o seu direito de votar em qualquer cidade ou local, que esteja sediando o processo de votação, desde que obedeça aos critérios estabelecidos no Regimento Eleitoral (Art. 29, parágrafo primeiro). Ressaltamos que o procedimento é simples e o eleitor terá o auxílio do mesário;

Conforme o Regimento Eleitoral, serão válidos para identificação do eleitor os seguintes documentos: Carteira de Identidade, carteira funcional (desde que tenha fotografia), carteira de sindicalizado (com foto0 ou carteira de habilitação (CNH).

Nos documentos anexos, a Comissão Eleitoral disponibiliza para consulta a RELAÇÃO DE VOTANTES e a relação DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO com respectivos MESÁRIOS.