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STF decide que estados e municípios não podem cortar salário de servidores para ajustar contas

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (24), que Estados e Municípios endividados não podem reduzir salários de seus servidores com o pretexto de equilibrar as contas públicas. Essa possibilidade era prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2020 e estava na mira de governantes, na expectativa de poder usar esse expediente, de cortar salários para reduzir despesas, principalmente diante dos atuais agravantes econômicos provocados  pela pandemia do coronavírus.

A decisão foi proferida no julgamento de uma questão antiga, levantada a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, ajuizada conjuntamente por três partidos políticos: PCdoB, PT e PSB, cujo julgamento foi iniciado no primeiro semestre de 2019 e suspenso em agosto passado.

Nesse período, a Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), que representa o SERJAL e sindicatos de outros estados, articulou junto com outras Federações um intenso trabalho na corte suprema, para evitar mais esse dano aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público.

Só este ano, os servidores públicos (inclusive os inativos) sofreram vários ataques, como o aumento da cota de contribuição previdenciária e, mais recentemente, com a decisão federal, imposta aos estados e municípios, de congelamento dos salários do funcionalismo. Felizmente a maioria dos ministros do STF manteve o entendimento de que redução salarial no serviço público afronta o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

O artigo da LRF que permitia reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos, caso fosse atingido o limite de 60% da Receita Líquida Corrente (RCL) em gastos com pessoal, havia sido derrubado de forma unânime pelo STF em 2002, em uma avaliação preliminar. Mas só agora, em análise do mérito, o Supremo concluiu o julgamento, mantendo a suspensão do dispositivo.