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A pedido do SERJAL, servidores devem ser beneficiados com carência em pagamento de empréstimos

Os servidores do Judiciário alagoano devem ser beneficiados com um período de carência no pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Sicredi. Em resposta a solicitações feitas pelo SERJAL, no início de maio, os dois bancos já acenaram positivamente com a possibilidade de atendimento a esse pleito.

O pedido do Sindicato foi por uma pausa de 180 dias na cobrança desses empréstimos. O Banco do Brasil foi o primeiro a responder, embora com a possibilidade de uma carência menor – de 90 dias. E já conseguiu, inclusive o aval do consignatário – o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Em decisão do presidente Tutmés Airan, no processo administrativo nº 2020/7294, aberto a partir da solicitação do SERJAL, o TJ considerou o pleito “de fato relevante” e destacou não haver qualquer óbice à concessão de tal benefício, por parte das instituições financeiras, julgando-a “conveniente e oportuna”.

A decisão animou o SERJAL a reforçar o pedido junto à Sicredi, que inicialmente havia se manifestado, por meio do Ofício nº 56/2020, não dispor, até então, dessa modalidade e não ter como operacionalizá-la “em virtude da existência de outro ator nessa relação, que é a entidade consignante”, (no caso, o TJ-AL). 

A essa nova tentativa, à qual o SERJAL anexou a decisão relativa ao Banco do Brasil, a diretoria da Sicredi respondeu informando que, "como já existe esse posicionamento no processo administrativo nº 2020/ 7294",  está requerendo ao TJ a mesma medida em relação à Sicredi, para que possa ser impleementado o pleito do SERJAL.

O pedido do Sindicato é em caráter excepcional e tem como objetivo salvaguardar a saúde financeira dos seus filiados, diante dos impactos provocados pela pandemia do Coronavírus no orçamento de muitas famílias. Mas quando forem concretizadas - a partir da assinatura do aditivo ao convênio entre o TJ e essas instituições financeiras - as medidas vão beneficiar todos os servidores ativos e inativos da Justiça estadual alagoana, independente de serem ou não filiados ao Sindicato.

Aliás, o Banco do Brasil já esclareceu, inclusive, que a carência de 90 dias, a ser concedida, contempla não apenas os empréstimos consignados antigos, mas também os novos contratos que se encontram em andamento, lógico, com medias para que a margem de consignação seja respeitada.