Os servidores do Judiciário alagoano devem ser beneficiados com um período de carência no pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Sicredi. Em resposta a solicitações feitas pelo SERJAL, no início de maio, os dois bancos já acenaram positivamente com a possibilidade de atendimento a esse pleito.
O pedido do Sindicato foi por uma pausa de 180 dias na cobrança desses empréstimos. O Banco do Brasil foi o primeiro a responder, embora com a possibilidade de uma carência menor – de 90 dias. E já conseguiu, inclusive o aval do consignatário – o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Em decisão do presidente Tutmés Airan, no processo administrativo nº 2020/7294, aberto a partir da solicitação do SERJAL, o TJ considerou o pleito “de fato relevante” e destacou não haver qualquer óbice à concessão de tal benefício, por parte das instituições financeiras, julgando-a “conveniente e oportuna”.
A decisão animou o SERJAL a reforçar o pedido junto à Sicredi, que inicialmente havia se manifestado, por meio do Ofício nº 56/2020, não dispor, até então, dessa modalidade e não ter como operacionalizá-la “em virtude da existência de outro ator nessa relação, que é a entidade consignante”, (no caso, o TJ-AL).
A essa nova tentativa, à qual o SERJAL anexou a decisão relativa ao Banco do Brasil, a diretoria da Sicredi respondeu informando que, "como já existe esse posicionamento no processo administrativo nº 2020/ 7294", está requerendo ao TJ a mesma medida em relação à Sicredi, para que possa ser impleementado o pleito do SERJAL.
O pedido do Sindicato é em caráter excepcional e tem como objetivo salvaguardar a saúde financeira dos seus filiados, diante dos impactos provocados pela pandemia do Coronavírus no orçamento de muitas famílias. Mas quando forem concretizadas - a partir da assinatura do aditivo ao convênio entre o TJ e essas instituições financeiras - as medidas vão beneficiar todos os servidores ativos e inativos da Justiça estadual alagoana, independente de serem ou não filiados ao Sindicato.
Aliás, o Banco do Brasil já esclareceu, inclusive, que a carência de 90 dias, a ser concedida, contempla não apenas os empréstimos consignados antigos, mas também os novos contratos que se encontram em andamento, lógico, com medias para que a margem de consignação seja respeitada.