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Contra o corte do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça do Estado de Sergipe

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL) manifesta sua indignação e repúdio contra a atitude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação dos seus servidores, agravando ainda mais as dificuldades vividas por todos no enfrentamento da crise gerada pelo Coronavírus. 

Em todos os estados, de norte a sul do país, os servidores do Judiciário têm enfrentado o desafio diário de manter a Justiça funcionando, mesmo diante da pandemia que assola o mundo, e que tem exigido a reclusão de todos no ambiente doméstico durante a quarentena que se impõe, para diminuir o impacto da disseminação do vírus. 

E para isso, esses servidores tiveram que reinventar suas condições de produção, promovendo adequações ambientais e do cotidiano, montando em sua própria casa a sua estação de trabalho, ocupando o espaço de sua família, consumindo sua própria energia, sua internet e às vezes usando seus próprios equipamentos, para garantir o funcionamento da Justiça em sistema de home office, o que certamente aumenta as despesas domésticas.

É preocupante e inaceitável, sobretudo no momento em que isso tudo acontece, que o Tribunal de Justiça de Sergipe decida, a título de ‘contingenciamento’, sacrificar ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras, ferindo direitos básicos elementares de alimentação e garantia de renda, com o corte do auxílio-alimentação. 

Os servidores e servidoras da Justiça estão em casa, sim, como todos os cidadãos e cidadãs responsáveis, unidos na mesma missão de se proteger contra a Covid-19 e conter a sua propagação. Mas continuam trabalhando. E o que os Tribunais de Justiça e toda a sociedade precisam entender é que quarentena não é férias – a Justiça não parou! E servidor que trabalha em casa também precisa comer.

Portanto, cortar o auxílio-alimentação é negar esse direito básico elementar, da forma mais injusta que a Justiça não poderia fazer.

Que o TJ-SE repense a sua decisão!