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Pleito atendido. Tribunal de Justiça suspende atendimento externo por 30 dias

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas divulgou agora à noite o Ato Normativo nº 03-16/03/2020, que suspende por 30 dias o atendimento externo em todas as suas unidades judiciais e administrativas, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, e dá outras proviodências..

Hoje pela manhã, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL), encaminhou o pleito por meio do Ofício nº 06, onde solicitou a suspensão do expediente presencial e a adoção de teletrabalho para todos os servidores, como forma de preservá-los dos riscos de contaminação. O documento embasou a decisão conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJAL, que traz esta e várias outras medidas restritivas e administrativas, visando à prevenção em relação ao avanço do Covid-19.

De acordo com o artigo 5º, do Ato Normativo, “Todos os servidores do poder judiciário, durante a vigência do presente normativo, poderão solicitar a execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, principalmente aqueles maiores de 60 anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19”.

No artigo 9º, “Fica vedado o atendimento presencial, por 30 (trinta) dias, em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, salvo, em casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores”.

Durante o período, as sessões de julgamento só poderão ser realizadas, unicamente, em formato virtual. Reuniões e audiências também só serão realizadas pelo sistema de videoconferência. Também foram suspensos por igual período todos os cursos presenciais da ESMAL e proibida temporariamente a entrada de público externo na Escola.

O TJ também determinou à Diretoria Adjunta de Administração que adote as providências visando ampliar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes, exatamente como solicitado pelo SERJAL.

O Ato Normativo, assinado conjuntamente pelo presidente do TJAL, desembargador Tutmés Airan, e pelo corregedor de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça, segundo foi divulgado no site do TJ. Mas você já pode conferir aqui a íntegra do texto que será publicado.