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Avaliação de Desempenho: Servidores têm até dia 30 para concluir segundo ciclo

Atenção para os prazos! Faltam 10 dias para o encerramento do segundo ciclo de avaliação de desempenho 2019, dos servidores do judiciário alagoano. De acordo com o Ato Normativo nº 58, de 23 de outubro de 2019, os procedimentos devem ser preenchidos por todos os servidores até o próximo dia 30. 

Lembrando que esse procedimento é um dos critérios fundamentais para obter a progressão, portanto, é bom estar atento, porque, até o momento, apenas 20% dos participante desse ciclo concluíram a avaliação.

Dispõe o art. 25 do Ato Normativo 58/2019: “Caso o avaliador ou o avaliado não responda a avaliação de desempenho, não atualize o e-mail funcional e/ou os dados no sistema GCA, a conduta será reportada à apreciação da CGJ/AL, para adoção de providências que entender necessárias no âmbito de sua respectiva competência em virtude do descumprimento deste ato normativo”.

E diz mais, no Parágrafo Único: “Será atribuída a nota 0 (zero) e o conceito de desempenho INSUFICIENTE a todos os servidores incluídos no ciclo avaliativo que não responderem, ao menos, a autoavaliação”.

Os nomes de usuário e senha foram enviados ao e-mail funcional dos servidores.

ESCLARECENDO

A avaliação deve ser executada via sistema de informática, denominado Gestão por Competência Ancorarh – GCA, disponibilizado no endereço eletrônico https://tj.al.webgca.com.br, como também pelo Intrajus, salientando que todos os quesitos devem ser respondidos, sob pena de diminuição da nota, de acordo com os indicadores previstos no art. 7° do Ato Normativo n° 58/2019.

A diretoria do SERJAL esclarece que o Ciclo anterior, ocorrido até 31 de maio de 2019, não correspondeu ao ciclo anual condizente ao que está em curso. Ele abrangeu o período retroativo aos anos de 2017 e 2018, quando as avaliações de desempenho deixaram de ser realizadas.

Assim, o novo Ciclo deve ser realizado por todos os servidores, pois servirá como avaliação anual para a próxima progressão funcional do biênio 2019-2021, não se confundindo com as progressões regulamentadas no referido Ato Normativo (58/2019). 

Para mais esclarecimentos, segue em anexo o Ato Normativo 58/2019, que regulamenta a matéria.