A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, em julgamento ocorrido no Pleno, nesta segunda-feira, o direito dos servidores do Judiciário de receber as diferenças residuais da URV, devidas desde 1º de março de 1994.
Uma grande vitória na luta pela execução da sentença que desde 2007 já reconheceu o direito dos servidores. Isso só foi possível graças a uma ação movida pelo SERJAL e ao acompanhamento persistente que tem sido feito pela diretoria da entidade, cobrando o andamento do processo, muitas vezes interrompido por conta de apelações feitas pelo Estado.
Todas foram derrubadas, com base nos argumentos da defesa do SERJAL. No entanto houve uma divergência apresentada pelo desembargador José Carlos Malta, em relação ao entendimento do relator, desembargador Tutmés Airan, de que todos os servidores do Judiciário têm direito ao resíduo (exceto os que chegaram após a implantação da URV). Ele destacou que todos, mesmo os que entraram após 1994, tiveram prejuízo, já que ficaram por todo esse tempo com salários mais baixos do que deveriam ser.
Três desembargadores acompanharam o relator, dando a vitória aos servidores, por 4 votos a 1.
O processo julgado hoje – nº 0727800-11.2012.8.02.001 - é mais um passo importante para a execução da sentença que em 2007 julgou procedente o pleito formulado pelo SERJAL, reconhecendo o direito à implementação de reajuste de 11,98%, referente a resíduos da URV.
“Sem dúvida, uma grande vitória da nossa categoria em ter, finalmente, a confirmação desse direito. Vamos agora aguardar a publicação dessa decisão, e se não houver mais recurso do Estado, aguardar a manifestação do Tribunal de Justiça quanto à efetivação do pagamento”, destaca o presidente do SERJAL, Aluciano Martins.
Ele agradeceu a presença dos servidores e servidoras que compareceram ao Pleno para acompanhar o julgamento da URV. "Muitos deixaram suas cidades antes do dia amanhecer, atendendo ao chamamento do SERJAL, por entenderem a importância de permanecermos centrados e unidos. O sindicato somos todos nós! As diretorias são rotativas, mas a união, essa tem que ser plena!", destacou Aluciano.
Ouça no nosso podcast, entrevista com o advogado da causa, Dr. Marcos Porto. Clique aqui para ouvir.