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Jurídico do SERJAL consegue assegurar pagamento de ajuda de custo a servidores removidos

Um recurso administrativo do SERJAL (relativo ao processo SAI nº 2019/7308) conseguiu reverter decisão anterior do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, que negava a cinco servidores, removidos para outras unidades judiciárias em razão de desativação dos Postos Avançados de Justiça onde atuavam, o direito isonômico de recebimento de ajuda de custo, já assegurado em decisões anteriores, a outros servidores em igual situação.
No recurso, o setor jurídico do SERJAL destacou que os servidores em questão foram removidos de suas unidades (e não redistribuídos, conforme entendimento anterior, que fundamentou o indeferimento da petição) e pediu a reforma da sentença recorrida, argumentando que a referida verba indenizatória tem respaldo no artigo 47 da Lei nº 7.889/2017 (PCCR) e já foi paga a outros servidores em situação análoga. 
Tomado como parâmetro o processo nº 2018/12452, o SERJAL demonstrou controvérsia sobre o mérito da decisão em questão, com a negativa de pagamento da ajuda de custo no caso ensejado.
Na análise do recurso, o desembargador presidente considerou legítimo e cabível o pleito do SERJAL, acatou a argumentação e usou a prerrogativa do artigo 56, § 1º, da Lei estadual nº 6.161/00, que concerne à autoridade administrativa que proferiu a decisão impugnada (no caso o próprio Tutmés), o exercício do componente juízo de retratação, para acolher o recurso e lhe dar provimento, determinando o pagamento da ajuda de custo requerida pelo SERJAL em nome dos servidores indicados.