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Dúvidas sobre a Progressão? O Jurídico do SERJAL esclarece

A liberação do contracheque de julho, dos servidores do Judiciário alagoano, trouxe a confirmação do pagamento das progressões alcançadas com base nos requisitos previstos no Plano de Cargos Carreira e Remuneração da categoria e, junto com ela, algumas dúvidas em relação à retroatividade desse aditivo salarial.

O departamento jurídico do SERJAL explica que:

1.         Nos termos do artigo 18, da Lei nº 7.889/2017 (PCCR), os efeitos financeiros para a progressão do servidor serão produzidos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao preenchimento dos requisitos necessários à progressão de carreira, entre eles a carga horária de cursos. Ou seja, para os servidores que completaram os requisitos no mês de janeiro, o efeito financeiro vale a partir de fevereiro (retroativo).

2.         E por que não é a partir de janeiro, para quem completou carga horária em dezembro de 2018? Porque, além do requisito de carga horária, existem também os prazos. Na progressão em questão, o interstício é de dois anos, contatos de janeiro de 2017 a janeiro de 2019, valendo, portanto, no mês subsequente (fevereiro).

3.         Vale lembrar que, como o prazo para que os servidores que ainda não tinham completado a carga horária exigida para a progressão foi prorrogado até o dia 31 de maio deste ano, haverá situações em que a progressão passou a valer a partir do mês de junho – ou seja, nesse caso, o retroativo devido é de apenas um mês.

4.         Além disso, é importante lembrar que o servidor tem até o dia 1º de agosto para entrar com pedido de reconsideração de negativa da progressão, caso ache que cumpriu os requisitos necessários para aquisição desse direito.

5.         Qualquer dúvida, o setor Jurídico do SERJAL está à disposição dos servidores, para esclarecimentos por telefone, no número (82) 3221-8997, ou pessoalmente.