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SERJAL interpõe Ação Coletiva cobrando retroativo da Data-base de 2017

Uma ação ordinária movida pelo SERJAL, que tramita na 16ª Vara Cível / Fazenda Pública Estadual, com o n° 0712491-03.2019.8.02.0001, requer do Estado o pagamento aos servidores do Judiciário alagoano, do retroativo referente à segunda parcela da reposição salarial da Data-base de 2017, paga em dezembro daquele ano.

Na petição, o SERJAL explica que, constitucionalmente e com base na Lei estadual nº 7.889/2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas) a categoria tem direito a reajuste anual com índice não inferior à reposição da inflação acumulada no período da Data-base (que ocorre em janeiro de cada ano). Reajuste este que, em 2017, foi concedido por meio da Lei nº 7.944, sancionada pelo governador em novembro daquele ano, no índice de 6,29%, sendo que apenas 3.15% foram implantados com efeito retroativo a 1º de janeiro, e os outros 3.14%, implantados em dezembro, não tiveram a retroatividade paga.

Argumenta o SERJAL, que a falta de previsão para pagamento do retroativo referente à segunda parcela do reajuste prejudica o cumprimento da Constituição Federal e também da Constituição do Estado de Alagoas, que estabelecem que a revisão salarial deve acontecer na Data-base (no caso, no mês de janeiro de cada ano). E que o não pagamento da retroatividade resultou num prejuízo financeiro de 3,14% - no período de janeiro a novembro de 2017.

É esse prejuízo que o Sindicato tenta recuperar através da ação coletiva n° 0712491-03.2019.8.02.0001.