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Reforma da Previdência: Vamos falar de integralidade!

Conforme prometemos, para melhor esclarecer os servidores do Judiciário sobre o conteúdo do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que trata da reforma da Previdência, hoje vamos falar sobre INTEGRALIDADE.
Vamos tentar explicar:
Hoje, na regra geral, quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário. Na aposentadoria por idade, o valor começa em 70% do salário de contribuição e soma 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. 
A PEC propõe, para quem ganha mais de um salário mínimo, que o valor inicial do benefício seja menor: 60% do salário de contribuição, após 20 anos pagando a Previdência. A partir daí sobe progressivamente 2% por ano, até atingir 100% - com 40 anos de contribuição.
Para o servidor público, na regra atual, o tempo de contribuição mínimo para receber aposentadoria é 15 anos. Quem entrou antes de 2003 tem direito aposentar-se com o último salário da carreira (isso se chama Integralidade) e com reajustes iguais aos dos funcionários da ativa (o que se chama Paridade).
A PEC aumenta o tempo mínimo de contribuição para 25 anos. Quem entrou antes de 2003 segue com direito às regras de integralidade e paridade. Para quem entrou depois, os critérios são os mesmos do regime próprio.
O que você acha disso?
Não esqueça. Ler e conhecer o Projeto é a melhor maneira de formar sua própria opinião. Quer uma dica? Quer uma dica? Acesse esse link e conheça a integra da proposta.