Um tema que era considerado tabu no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, começa a ganhar atenção da gestão com encaminhamento que favorece o que vem sendo defendido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Alagoano: o preenchimento de 50% dos cargos em comissão por servidores efetivos, conforme previsto no artigo 59 da lei nº 7889/2017 (PCCR).
No processo administrativo nº 2017/11973, em que o SERJAL solicita providências para o cumprimento desse princípio legal, um despacho instrutivo do assessor-chefe da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) não só reconhece – com base em vários fundamentos – a legitimidade do pleito, como também sugere a edição de Proposta de Resolução estabelecendo prazos e requisitos para execução das providências necessárias ao cumprimento da medida requerida.
O processo foi aberto em 2017, mediante ofício (nº 122/2017) encaminhado pelo SERJAL, ainda na gestão passada (anexo 1), com base na lei que reestrutura as carreiras dos servidores do Judiciário alagoano. Levantamento feito à época, pelo SERJAL, no Portal da Transparência do TJ, mostrava que apenas 10% dos cargos comissionados eram preenchidos por servidores de carreira.
Nesse decurso, o processo chegou a ser arquivado, e um novo requerimento (anexo 2) foi protocolado por iniciativa do servidor Cleyson Francisco, diretor de Formação e Organização Político-Sindical do SERJAL, resultando num novo processo (nº 2018/11568). Mas o próprio TJ reabriu o processo inicial e o andamento é animador. “Uma excelente notícia. Acredito que teremos um resultado positivo da atual gestão do TJ em mais essa demanda do SERJAL”, destaca o dirigente sindical. Os dois processos tramitam em paralelo.
DESPACHO
O levantamento feito pelo assessor-chefe da APMP/TJ no processo inicial (2017/11973) para fundamentar seu despacho, ele mostra que a demanda do SERJAL teve parecer de acolhimento emitido pela presidência do TJ, ainda no final da gestão passada, e cita relatório de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, com pedido de providências correlatas, bem como normativo do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 88/209), que reafirma a necessidade de providências para cumprimento dos dispositivos legais que preveem que 50% dos cargos comissionados deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
O mais animador em relação à questão, na avaliação do presidente do SERJAL, Aluciano Martins, é que o despacho resultante do levantamento feito pelo assessor da APMP já traz, em seu bojo, uma proposta de Projeto de Resolução que contempla a demanda do SERJAL, estabelecendo prazos e critérios para o cumprimento da lei, observando o percentual mínimo de ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos do Judiciário alagoano.
Nesse projeto, está prevista a observância dos requisitos mínimos de qualificação para os respectivos cargos comissionados, bem como as metas anuais de preenchimento, até o máximo de 4 anos para o completo atingimento do percentual previsto em lei, considerando a necessidade de adequação da qualificação.
Segundo o proposto, seriam 20% de preenchimento em conformidade com a lei, até o final de 2019; 30% até o final de 2020; 40% em 2021; e 50% até dezembro de 2022. Isto para a composição atual do TJ. No caso de assunção de novo desembargador, a composição do gabinete já deve observar o percentual mínimo de 50% de servidores de carreira.
Consulte os processos referentes ao pleito no link: http://grp.tjal.jus.br/grp/login.faces