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Declaração de vacância de cargos na Diretoria Executiva do SERJAL

Levando em consideração o que disciplina o art. 63º do Estatuto do Serjal, que versa sobre o prazo para declaração de cargo vago por meio de renúncia pela Diretoria Executiva desta entidade representativa - no caso 05 (cinco) dias úteis; levando em consideração as renúncias formais dos interessados, cujos nomes citamos a seguir, de acordo com a ordem cronológica de formalização do ato, junto com o cargo que cada um ocupava e o dia da ocorrência: Mara Fabiana Tavares Machado Feitosa (Diretora de Planejamento e Administração), renúncia apresentada em 09.11.2018 (sexta-feira); José Hercílio Silva Cavalcante (Diretor para Assuntos Sociais, Culturais, Esporte, Lazer e Saúde), renúncia apresentada em 12.11.2018 (segunda-feira) e Silvanete Sophia Silva de Sousa (Diretora Vice-Presidente), renúncia apresentada em 12.11.2018 (segunda-feira), o Serjal torna pública a presente Declaração das Vacâncias aqui identificadas, em obediência à regra adjetiva em apreço, bem como ressalva que a presente declaração está sendo divulgada tempestivamente, tendo em vista que a primeira renúncia formal ocorreu em uma sexta-feira (9.11.2018), tendo como termo inicial para contagem do prazo o primeiro dia útil subsequente - no caso segunda-feira dia 12.11.2018 - e excluindo-se da contabilização do termo final o feriado da Proclamação da República (15 de novembro) e a antecipação do feriado do Dia da Consciência Negra para o dia 16 de novembro, de acordo com determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas seguinda pelo Serjal, conforme divulgado no site e outros meios de comunicação deste Sindicato.

A Diretoria informa que as vacâncias decorrentes de tais renúncias serão supridas definitiva com a convocação dos suplentes da Diretoria Executiva, de acordo com a ordem de inscrição dos mesmos na chapa, nos moldes do art. 52º do Estatuto do Serjal, submetendo, antes, as vacâncias acima citadas, à apreciação do Colegiado desta entidade representativa, em obediência ao que dispõe a segunda parte do caput do art. 60º do regramento adjetivo, bem como o processamento da nomeação dos substitutos para a Diretoria Executiva – órgão onde ocorreram as vacâncias – em até 30 (trinta) dias, contados a partir da presente Declaração, como assim determina o art. 64º da norma regulamentadora.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do Serjal.