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SERJAL emite nota sobre retificação de Edital de Remoção

A retificação do Edital n° 01/2018, que trata do Concurso Interno de Remoção, em obediência aos artigos 34 e seguintes da Lei n° 7.889/2017 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração), solicitada pelo SERJAL, em defesa dos direitos e interesses dos servidores, foi publicada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, apesar das mudanças positivas do novo texto, nem todos os pleitos da categoria foram contemplados. 
Para evitar maiores prejuízos ao processo, o SERJAL decidiu que não vai impugnar a nova publicação, considerando que ela traria mais prejuízos do que benefícios aos servidores, com o atraso proporcionado por nova suspensão do edital, além prejudicar também os concursados que aguardam nomeação, dependendo, para isso, do andamento da remoção.
Mesmo reconhecendo que alguns pleitos não foram contemplados, a posição do SERJAL visa garantir o prosseguimento do processo seletivo de remoção e ao mesmo tempo a celeridade na nomeação dos novos concursados da Justiça. Também levou em consideração a unificação de entendimentos da Presidência, Corregedoria-geral e Procuradoria do TJ-AL na elaboração da retificação, que na avaliação do SERJAL, indica o fracasso de qualquer medida administrativa em relação ao assunto.
Atento às necessidades dos servidores e compreendendo a JUSTIÇA dos pleitos individuais, o SERJAL se compromete em buscar meios de melhorar as condições de trabalho para os que estão lotados nas unidades judiciárias distantes de sua residência solicitando, por exemplo, a abertura de remoção para o 2º grau, baseada no déficit de servidores efetivos, bem como intermediando a nomeação de servidores para a SPU (conhecido como Cartorão) e solicitando a implantação de ‘Home Office’ (trabalho em casa), já regulamentado pelo CNJ e pelo STF, e em vias de regulamentação pelo TJ.
NOVA VERSÃO
Nessa nova versão, a entidade conseguiu que o Tribunal desconsiderasse a Produtividade como critério de desempate, tendo em vista a subjetividade dessa aferição; bem como a remoção imediata de servidores lotados em comarcas com superávit no quadro de pessoal (acima da lotação mínima) – critério adotado pelo TJ/AL com base na Resolução n° 219/2016 do CNJ e Resolução n° 09/2017 do próprio Tribunal), sendo esse o critério adotado na retificação do edital.
Contudo o pleito do SERJAL na impugnação, que vincularia a remoção à nomeação dos novos concursados, não foi corrigido. Porém, foi garantido que os novos concursados só seriam lotados após finalizado o processo seletivo de remoção.
VAGAS DE ANALISTAS
Outro ponto que vem gerando controvérsias na Retificação do Edital de Remoção é a ausência de vagas para analista judiciário nas Comarcas de 3ª Entrância (Maceió, Arapiraca e Penedo), como apontado em seu Anexo Único, mesmo existindo vagas sobressalentes para técnico judiciário.
Vale ressaltar que a Resolução n° 09/2017 – que estabeleceu a lotação sugerida das unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas – foi alterada recentemente pela Resolução n° 22/2018, especificamente modificando o art. 3º e os Anexos I e II da passada, chamando atenção para o § 6º, do referido artigo, do qual, com a devida transcrição literal, estabelece que:
“Nas unidades em que já estiverem lotados 2 (dois) ou mais Analistas Judiciários – Área Judiciária, o preenchimento de cargos  da secretaria, seja por nomeação ou por remoção, será realizado, preferencialmente, por Técnicos Judiciários – Área Judiciária”, bem como modificou para cinco e dez a lotação mínima e máxima de servidores da secretaria, respectivamente.
O SERJAL explica que, como os estudos para os cálculos das vagas disponíveis foram baseados na Resolução n° 219/2016 do CNJ, levando em consideração dados estatísticos de cada unidade - como número de processos pendentes e produtividade - bem como a base legal, não há como instrumentalizar, de forma imediata e efetiva, uma via para forçar o TJ a disponibilizar vagas para analistas na 3ª entrância.
Segundo entendimento do Judiciário, o critério de vagas adotados foi para preencher os locais em que não atinge a lotação mínima, e os novos concursados só terão disponibilizados os locais em que foram ofertados no concurso de remoção em comento.
Por fim, o SERJAL ressalta que a luta é permanente, tanto em relação à periodicidade das remoções, realização de concursos públicos e melhores condições de trabalho persistindo no slogan que permeia a atuação da atual gestão: “Unidos somos mais fortes!