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SERJAL protocola ação cobrando cumprimento das progressões verticais

O SERJAL ingressou, nesta quarta-feira (3), por meio de seu corpo jurídico, com uma Ação de Obrigação de Fazer (AOF) contra o Estado de Alagoas, cobrando o cumprimento das progressões verticais do antigo PCCS (Lei 7.210/2010), bem como o pagamento dos valores retroativos para aqueles servidores do Judiciário que preencheram os requisitos e não tiveram implantada a progressão de forma administrativa, pelo TJ de Alagoas.

A ação está tramitando na 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual sob o n° 0725520-57-2018.8.02.0001.

O SERJAL explica que o ajuizamento posterior ocorreu porque, antes, o momento era inoportuno para a referida Ação, levando como parâmetro outras ações no mesmo sentido que, apesar de terem obtido êxito em primeiro grau, encontram-se sobrestadas em face do pedido (concedido liminarmente) de suspensão de tutela antecipada n° 08002731-75.2018.8.02.0000 junto à presidência do TJ. 

Além disso, outras ações que não foram alcançadas pelo efeito da suspensão, encontram-se em fase recursal nos tribunais superiores.

Assim, de maneira sábia e com a devida acuidade, foram adotadas medidas estratégicas, de negociação, estudos, pesquisa e acompanhamentos pelo SERJAL, na tentativa de evitar que ação coletiva proposta pelo SERJAL enveredasse pelo mesmo caminho (de procrastinação e recursos protelatórios que vêm tendo as demais ações).

RESULTADOS

Um dos frutos desse trabalho foi um despacho da Procuradoria Geral do TJ/AL, reconhecendo o direito às progressões, mesmo com o advento do novo PCCR (Lei 7.889/2017), entendendo haver silogismo entre as leis que tratam da progressão; que não houve revogação da lei anterior;  e que há repercussão no reenquadramento da lei posterior, segundo informações prestadas pelo Recursos Humanos do TJ/AL.

Outro fruto colhido nessa iniciativa foi o conhecimento da recente pacificação da matéria sobre a correção monetária e juros sobre dívidas oriundas de cobranças de servidor contra a Fazenda Pública, que era um dos questionamentos utilizados pelo Estado para procrastinação, julgados pelo STJ e STF nos Temas 910 e 805, respectivamente.

A Ação de Obrigação de Fazer, também envolve pedido inovador de tutela de evidência, para que seja declarado, liminarmente, o reconhecimento dos cursos de qualificação, bem como graduação e pós-graduação, desde quando o servidor foi nomeado, para fins das progressões verticais da Lei 7.210/2010, juntamente com pedido de julgamento antecipado da lide; pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos que tratam da existência de número de vagas na classe superior.

Por fim, o Presidente do Serjal encaminhou Ofício à Presidência do TJ/AL, cobrando, em caráter urgente, reunião para tratar sobre as progressões administrativas, auxílio-saúde, URV judicial/administrativa e Edital de Remoção, tendo em vista a demora com que o Tribunal tem tratado essa questão e as promessas até agora não cumpridas.

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