Notícias - Locais


Em defesa dos direitos dos servidores, SERJAL pediu ao TJ retificação do Edital de Remoção

O SERJAL agiu rápido para evitar prejuízos aos direitos dos servidores da Justiça Alagoana e no dia 25 deste mês protocolou, no gabinete da Presidência do TJ-AL, solicitação de retificação de itens do Edital nº 01/2018, publicado no dia 23 deste mês, no Diário Oficial do Poder Judiciário, tratando do Concurso Interno para Remoção.

Após o pedido do SERJAL, o presidente do Tribunal de Justiça optou por suspender o concurso de remoção, reconhecendo, inclusive a necessidade de readequação de alguns pontos no edital. Na análise do SERJAL, alguns pontos prejudicariam o direito de remoção dos servidores, assim entendendo pela necessidade da intervenção da entidade para evitar possíveis prejuízos à categoria.

O primeiro ponto abordado pelo SERJAL foi o item que vinculava o número de vagas disponibilizadas para remoção, às vagas ofertadas no edital do concurso, limitando o direito do servidor - de petição da remoção - previsto no art. 106 da Lei nº 5.247/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas) e se contrapondo ao que estabelece o art. 36 (seção V), da Lei 7.889/2017 (o PCCR dos servidores do Judiciário).

“A lei é clara e taxativa que o objetivo do concurso interno de remoção é o preenchimento de eventuais claros existentes”, destaca o documento assinado pelo presidente do SERJAL, Aluciano Martins e protocolado no TJ-AL.

Outro ponto abordado pelo Sindicato é o critério de desempate do concurso que, segundo o documento, vai de encontro ao que estabelece o PCCR.

Segundo o disposto no item 4.1, do edital publicado (e suspenso posteriormente), na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, terá preferência, para efeitos de classificação e desempate, o candidato que atender aos critérios de maior antiguidade no cargo, maior antiguidade no serviço público e com idade mais avançada (nessa ordem).

De acordo com o Sindicato, já existe norma que disciplina as situações de empate em concursos de remoção do TJ-AL, previsto no artigo 37, parágrafo 2º, do PCCS. E segundo a regra, a ordem dos critérios de desempate é: maior produtividade; maior número de horas em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, e só então, a sequência de antiguidade e idade citados acima.

Também foi questionado pelo SERJAL o item 6.5, que condiciona as novas lotações dos contemplados com a remoção, à nomeação e posse dos novos servidores que ingressarem no Poder Judiciário, por meio do concurso público aberto pelo edital nº 01/2017.

Esse critério, na avaliação do Sindicato, coloca em risco, de fato, o direito à remoção dos servidores antigos. “Está claro no artigo 38, da Lei 7.889/2017, que em nenhuma hipótese será aberto concurso público para efeito de provimento de cargo efetivo, antes de oportunizado o preenchimento das vagas existentes mediante remoção”, destaca o documento encaminhado pelo SERJAL.

Ele fala ainda da falta de distinção, no levantamento feito pela Corregedoria, entre vacâncias para Analista Judiciário e para Técnico Judiciário. “São cargos diferentes, com as respectivas atribuições, e tem que estar clara a descrição de cada um”, diz o presidente do SERJAL.