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COMUNICADO IMPORTANTE: SEGUNDA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SERJAL

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, comunica que as eleições ocorridas no dia 14.11.2017 não foram validadas pelo fato de não ter sido alcançado o coeficiente eleitoral de 51% (cinquenta e um por cento) dos eleitores, nos moldes do art. 37 do Regimento Eleitoral. Em um universo com 1.280 sindicalizados, 1.215 estão aptos a votar, ficando estabelecido o número de eleitores de 620 para validar as eleições. Contudo, na apuração das urnas, que foi encerrada na madrugada do dia 15.11.2015, o número total de eleitores votantes foi de 530 (quinhentos e trinta), tendo como resultado: CHAPA 01 Diretoria Executiva - "Experiência e Renovação", 497 votos e CHAPA 01 Conselho Fiscal - "União e Transparência", 488 votos. 

Apesar dos vários avisos por parte desta Comissão sobre as consequências e procedimentos, no caso de não ser atingido o quórum eleitoral, infelizmente, houve uma acomodação por parte dos sindicalizados, provavelmente pelo fato de ser chapa única para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.

Oportunamente, esta Comissão expressa que tudo que envolveu o processo eleitoral foi dada a devida divulgação, tanto por meio de editais em jornal de grande circulação, quanto por meio de publicações no site do SERJAL, redes sociais e avisos nos murais das comarcas que são locais fixos de votação, com destaque para o período de inscrições de chapas concorrentes. Contudo, não houve mobilização por parte dos sindicalizados para formação de mais chapas concorrentes dentro do período apropriado para tanto.

Para a realização da segunda convocação, esta Comissão decidiu que as eleições ocorrerão nos locais fixos de votação, estabelecidos no art. 10, letra “g”, do Regimento Eleitoral, dispensando-se a adoção de urnas itinerantes, tendo em vista que nesta convocação as eleições serão validadas com qualquer quórum, como assim reza o já citado art. 37 do regramento adjetivo. Vale esclarecer que a utilização das urnas itinerantes, não é obrigatória, sendo um critério discricionário da Comissão Eleitoral, nos moldes do art. 10, letra “h”, do regramento adjetivo, ficando as listas de eleitores das demais comarcas concentradas nas comarcas seccionais, que funcionarão como locais fixos de votação.

Ainda sobre as listas de eleitores, de acordo com as comarcas seccionais, como em Maceió existem dois locais de votação (sede do TJ e Fórum Barro Duro), esta Comissão estabeleceu que os eleitores lotados em Atalaia, Cajueiro, Capela, Paripueira, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Viçosa, que são comarcas vinculadas à Capital, de acordo com o Código de Organização do Judiciário TJ/AL, esses votarão no Fórum Jairon Maia Fernandes. Sobre a divisão por seccional do Judiciário Alagoano, segue em anexo, em PDF, o mapa respectivo.

Por fim, esta Comissão convoca os sindicalizados aptos a votar para a realização das eleições, em segunda convocação, que ocorrerão no dia 21.11.2017, das 08:00hs às 16:00hs, nos moldes do Edital publicado no dia 22 de agosto de 2017, na página 07 do jornal Tribuna Independente, nos seguintes locais fixos de votação, já de acordo com a numeração das urnas:

1) Maceió – Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes;

2) Maceió – Sede do Tribunal de Justiça;

3) Arapiraca;

4) São Miguel dos Campos;

5) Palmeira dos Índios;

6) Delmiro Gouveia;

7) Porto Calvo;

8) União dos Palmares;

9) Penedo;

10) Santana do Ipanema.

 

Atenciosamente,

 

Comissão Eleitoral SERJAL, Eleições triênio 2018/2020.