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Jurídico do Serjal recorre de decisão que nega periculosidade aos oficiais de Justiça

Por determinação da Diretoria, o escritório jurídico do SERJAL interpôs Recurso de Apelação contra a decisão do Judiciário que negou, aos oficiais de Justiça, o reconhecimento de periculosidade no exercício das atividades profissionais.

A sentença foi proferida há um ano - em agosto de 2016 – mas só foi publicada em agosto passado, e é referente a uma Ação Declaratória movida pelo Sindicato há cerca de 10 anos, tramitada na 17ª Vara Cível da Capital, com o número 0074223-46.2007.8.02.001. 

Nela o SERJAL requer a declaração de existência de direito dos oficiais de Justiça à percepção de adicional de periculosidade, alegando que o exercício dessa função resulta em constante risco à vida, seja pelo contato com pessoas de índole perigosa; seja pela necessidade de viagens em estradas inseguras ou de adentrar em locais perigosos para cumprir as atribuições funcionais do cargo.

Na sentença, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima julgou improcedente o pedido do SERJAL.

O Recurso de Apelação foi registrado pelo Jurídico do SERJAL no último dia 12, no Foro de Maceió.

“Estamos insistindo nessa questão, por meio desse recurso, por entendermos que essa periculosidade é real. Temos diversas situações que comprovam isso, inclusive um fato novo, que foi o atentado sofrido esta semana pelo colega oficial de Justiça, Robert Manso”, destacou Reinaldo Vital, presidente em exercício do SERJAL.