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Prazo para mudança de área prevista na Resolução 12/2017 termina dia 21

Atenção servidores! Termina no próximo dia 21 (quinta-feira) o prazo para requerer a mudança de área prevista nos artigos 6º (§2º) e 69º (§2º) do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do pessoal da Justiça estadual, regulamentados pela Resolução nº 12/2917, do Tribunal e Justiça de Alagoas.

A resolução foi publicada no dia 21 de agosto, com prazo de 30 dias (a partir da data da publicação) para que os servidores com formações profissionais diversas, que assim desejarem, possam optar por uma das áreas e especializações disponíveis, nos termos do §2º do art. 69 da Lei Estadual 7.889, de 16 de junho de 2017, mediante as vagas constantes no anexo II da resolução.

Ainda de acordo com o dispositivo legal, o pedido deverá ser formulado obrigatoriamente no Sistema Administrativo Integrado, com o Tipo: Recursos Humanos; Grupo: Solicitação RH; Assunto: Opção § 2º do art. 69 da Lei Estadual nº 7.889/2017; e é indispensável a anexação ao Sistema, da comprovação da escolaridade exigida para a área que pretende atual, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe respectivo, quando for o caso, e demais documentos comprobatórios necessários à instrução do processo.

Diz ainda, a resolução, que formuladas as solicitações, no prazo estabelecido, a comissão instituída por meio da Portaria nº 683, de 14 de julho de 2017 terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o resultado final com a classificação dos inscritos, publicado no Diário Oficial, cabendo recurso ao presidente do Tribunal de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.

ALTERAÇÕES

O SERJAL solicitou, através do ofício nº 103/2017, alterações no sentido de que sejam retiradas da Resolução número 12, as atribuições dos cargos de analista judiciário - área judiciária  e área oficial de justiça avaliador - e do cargo de técnico judiciário - área judiciária -, vez que a definição de tais atribuições em Resolução contrariam o art. 6º §2º do PCCR, e que as mesmas já estão elencadas no próprio PLano de Cargos.

Também foi solicitado que a Resolução vede expressamente a possibilidade de opção pela área 'oficial de justiça avaliador', tendo em vista a vedação prevista no §1o do art. 6º, também do PCCR.  

A referida solicitação teve parecer favorável da Procuradoria do TJ e foi analisada na reunião da comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Cargos. Após análise, o parecer da Procuradoria foi acatado e ficou definido que serão realizados, posteriormente, os ajustes na Resolução e a devida adequação ao previsto em lei, sem necessidade de prorrogação dos prazos.