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TJ autoriza compensação de falta de servidor de Maceió que não comparecer nesta sexta-feira

Em resposta a ofícios do SERJAL, a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou os servidores e colaboradores do Poder Judiciário que exercem suas funções em Maceió, e que não comparecerem às unidades de trabalho nesta sexta-feira, dia de greve geral nacional, a compensarem a falta até o final do próximo mês de maio, sem prejuízo salarial ou qualquer outra penalidade.
Em assembleias regionais realizadas pelo sindicato, os servidores do Judiciário estadual decidiram pela adesão ao movimento grevista contra as reformas Trabalhista e Previdenciária, e contra a Terceirização. 
A decisão foi comunicada oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, pelo SERJAL, que solicitou a suspensão do expediente forense em todo o Estado, alegando, além da participação das categorias ligadas à Justiça, as dificuldades de transporte e de segurança, no dia 28, já que rodoviários e policiais civis também estarão em greve.
Em sua decisão, o presidente em exercício do TJ, desembargador Celyrio Adamastor, destaca que a sociedade não pode ser penalizada com a descontinuidade da atividade jurisdicional do Tribunal de Justiça, mantendo o funcionamento do Poder Judiciário em expediente normal. Mas, considerando a potencial dificuldade de locomoção nas vias públicas neste dia 28 de abril, em decorrência da redução do transporte público, por isso decidiu não penalizar os servidores faltosos. 
A decisão não foi extensiva ao pessoal do interior.